PARÁ: Promotor ajuíza ACP por ato de improbidade administrativa contra ex-prefeito
Ação com pedido de liminar requer bloqueio de patrimônios, contas bancárias e aplicações financeiras como garantia de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos em mais de R$2 milhões
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ajuizou, na última quinta-feira, 18, Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa com reparação de danos e pedidos de liminares contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Vieira da Costa e o ex-secretário municipal de educação, Aldemir Conceição Aires de Oliveira, ao apurar que ambos, no exercício financeiro de 2003, “cometeram ilegalidades na gestão do orçamento municipal e nas aplicações dos recursos do Fundo municipal de Educação do segundo e terceiro quadrimestres”.
De acordo com o promotor Nadilson Gomes “foi efetuada a Tomada de Contas com a finalidade de levantar e determinar a montante dos recursos recebidos e não prestado contas, relativos aos segundo e terceiro quadrimestres de 2003”.
O ex-prefeito Raimundo Nonato não teria prestado contas no período de 1ª de maio a 17 de outubro de 2003, correspondendo, na época, ao valor de R$1.309.502,98. O ex-prefeito teria deixado de comprovar também as aplicações de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no equivalente a R$1.051.725,69.
Aldemir da Conceição, o ex-secretário municipal de saúde, não comprovou o valor de R$10.391,48 aplicados ao Fundef, tampouco, como explica o promotor Nadilson, “repassou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes e promoveu o lançamento na conta agente ordenador do valor de R$61.573,76, referente a divergências no saldo e recursos não lançados na receita”.
Mandados
Diante do que foi apurado pela promotoria, o Ministério Público requereu, em caráter liminar, que sejam expedidos mandados ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA) e ao Banco Central para que efetuem o bloqueio na transferência dos bens do demandado, tornando-os indisponíveis até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário no montante provisório de R$2.423.338,67 por parte do ex-prefeito Raimundo Nonato e de R$71.965,24 ao ex-secretário, Aldemir da Conceição.
Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Santa Luzia do Pará
Revisão: Edson Gillet