PARÁ: MPPA ajuíza ACP por improbidade administrativa em desfavor de ex-gestores
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes propôs Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidades administrativas com reparação de danos e pedidos de liminares. Os alvos da ACP foram Albenor Bezerra Pontes e Benedito Elias Neves dos Santos, respectivamente ex-prefeito e ex-secretário de saúde, e as empresas Nordestina Hospitalar Ltda. e Trat. Odontomédica Ltda, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do Pará.
A Controladoria Geral da União (CGU) constatou, através de seu Programa de Fiscalização a partir de sorteios públicos, irregularidades referentes a processos licitatórios e superfaturamento de medicamentos com recursos federais. “O programa consiste em uma série de auditorias envolvendo a aplicação de verbas públicas federais provenientes dos Ministérios da Presidência da República em determinados municípios e estados, aleatoriamente escolhidos”, explica Nadilson Gomes.
IRREGULARIDADES
A CGU verificou que durante o ano de 2009 a prefeitura de Cachoeira do Piriá não realizou qualquer processo licitatório para aquisições de medicamentos. À prefeitura foi solicitado três vezes, mas o responsável não apresentou nenhum documento que comprovasse a realização das licitações, tampouco foi encontrado no site da Imprensa Oficial de Estado qualquer edital para o referido objeto. Além disso, o total das despesas realizadas com a aquisição de produtos medicinais ultrapassou o limite contratação dos serviços por dispensa de licitação.
“As aquisições foram realizadas em períodos regulares e próximos, desconfigurando caráter de eventualidade e excepcionalidade, vez que o planejamento nas aquisições e realização de licitações eram perfeitamente viáveis”, afirma Gomes. A licitação pública apenas pode ser dispensada em hipóteses excepcionais, previstas em lei. Constatou-se também que não há pesquisa de preços de mercado, de forma que não há garantia que os produtos foram adquiridos pelo menor preço.
Foram encontradas diversas falhas no pregão presencial n° 005/2010, que tinha como objetivo a aquisição de medicamentos e material técnico hospitalar para a Farmácia básica, destinados ao posto de saúde do município.
Entre as falhas estão: a realização da coleta de preços junto a um fornecedor e para 126 itens, sendo que foram licitados 145 itens; não foi apresentada a portaria de designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio, o termo de referência, o resumo do edital no Diário Oficial da União ou em meio eletrônico, a divulgação do resultado da licitação e o extrato dos contratos, faltam assinaturas sobre o parecer jurídico, dos licitantes ou equipe de apoio; as empresas licitantes têm como sócia em comum Risalva Maria de Miranda Chaves; os contratos apresentados à CGU não estão assinados pelos representantes das firmas contratadas e nem pelas testemunhas; não foram apresentados documentos exigidos pelo edital.
Ao licitante Nordeste Hospitalar Ltda., faltaram atestadores da capacidade técnica, autorização de funcionamento pela ANVISA e certidão negativa de falência, e ao licitante Trat. Odontomédica Ltda., faltaram os atestadores da capacidade técnica e certidão negativa de falência. Os valores destinados ao posto de saúde do município eram de R$ 989.165,00 e R$ 47.265,50.
SUPERFATURAMENTO – Ainda, a análise por amostragem do preço de aquisição de medicamentos constatou que do período de julho de 2009 a julho de 2010 na aquisição de medicamentos com recursos do Programa Farmácia Básica houve superfaturamento. A diferença total entre o preço cotado e o banco de preços da saúde do Ministério da Saúde chegou a R$ 11.121,82.
“Foram caracterizados diversos atos de improbidades praticados pelos demandados, responsáveis pela execução dos Programas, o que consiste em grave falta de zelo e cuidado no trato com o bem público”, diz o promotor de Justiça. Convidados a se manifestarem, os investigados, ora demandados, não apresentaram nenhum documento hábil a negar as constatações da fiscalização.
Foi concluído que o então prefeito e secretário municipal praticaram o ato de improbidade, que causou prejuízo aos cofres públicos com recursos federais incorporados ao patrimônio do município envolvendo o valor estimado de mais de R$ 1 milhão. A má administração pública municipal dos repasses do Fundo Nacional de Saúde tem acarretado diversos problemas na realização do programa, prejudicando consideravelmente a população mais carente do local.
REQUERIMENTOS
Diante das evidências, o MPPA requere as notificações aos réus para apresentação de defesas preliminares; o sequestro dos bens dos réus, incluindo- se o bloqueio dos seus patrimônios, contas bancárias e aplicações financeiras para garantia de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres da municipalidade um montante provisório de R$ 1.099.169,92; reconheça as responsabilidades dos requeridos pelas irregularidades apontadas; a condenação do dano moral, a ser arbitrado pelo Juízo; os réus sejam condenados a arcarem com o pagamento das custas processuais em sua integralidade e com os ônus de seu vencimento e o deferimento de todos os meios de prova admitidos em direito.
Além da perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios; perda das funções públicas; caso estejam ou venham a exercer; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial ou prejuízo ao cofre, serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. As intimidações devem ser feitas pessoalmente.
Texto: Vanessa Pinheiro (graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)