SANTA CATARINA: Mantida condenação por improbidade de ex-Prefeito de Urussanga
A condenação por ato de improbidade administrativa de Vanderlei Olívio Rosso, ex-Prefeito de Urussanga, obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi mantida em segundo grau. As penas aplicadas pelo Juízo da Comarca de Urussanga foram, no entanto, reduzidas no julgamento da apelação do réu pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com a ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, Vanderlei Olívio Rosso teria, como Prefeito de Urussanga, reiteradamente utilizado veículo oficial e motorista da Prefeitura para levar e buscar o filho na escola. Além disso, emplacou o automóvel oficial do gabinete com a placa MDB-6544, uma alusão ao partido pelo qual foi eleito e ao número de votos que recebeu ao ser reeleito.
Pelos fatos apresentados pelo MPSC, o réu foi condenado por ato de improbidade administrativa em primeira instância. As penas aplicadas pelo Juízo da Comarca de Urussanga foram ressarcimento integral dos danos causados, multa de cinco vezes a remuneração recebida pelo exercício do cargo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Inconformado com a decisão, Rosso apelou ao Tribunal de Justiça. No julgamento do recurso, a Primeira Câmara de Direito Público julgou a apelação parcialmente procedente, manteve a condenação, mas reduziu a multa para três vezes a remuneração do então Prefeito e excluiu a proibição de contratar com o Poder Público. A decisão é passível de recurso (Apelação n. 2013.032371-9).
Pelos mesmos fatos, o ex-Prefeito foi condenado em ação penal (AP n. 078.05.001336-7) por crime de responsabilidade, cuja pena foi fixada em seis anos, dois meses e quinze dias de prisão, em regime inicial semiaberto, inabilitação para o exercício de qualquer cargo público pelo prazo de cinco anos, e perda de qualquer cargo público que esteja exercendo. Rosso recorreu dessa decisão e a ação ainda tramita.