PARÁ: MPPA ajuíza ação em desfavor de ex-gestores por ato ímprobo
Entre os pedidos, promotor requer multa de 10 mil reais e suspensão de direitos políticos por cinco anos
O promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes ajuizou, no dia 23 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor de dois ex-prefeitos de Cachoeira do Piriá, Antenor Fonseca de Oliveira Filho e Albenor Bezerra Pontes, e dois ex-secretários de saúde do referido município, Sara de Oliveira Mota e Benedito Elias Neves dos Santos, por deixarem de prestar contas trimestralmente de recursos federais recebidos.
Com base nas apurações dos autos de inquérito civil, após constatar que oito municípios não prestavam contas trimestralmente e três não teriam respondido ao ofício, foi expedida recomendação às suas respectivas Câmaras e Prefeituras como base para nova diligência.
Nesse novo resultado, verificou-se que os gestores – prefeito municipal e secretário de saúde – do município de Cachoeira do Piriá, no período de 2008 a 2010, teriam deixado de cumprir a lei federal que estabelece a prestação de contas.
“Assim, restou caracterizado ato de improbidade praticado pelos demandados, ao deixarem de prestar contas trimestralmente dos recursos federais recebidos, incorporados ao patrimônio municipal de vereadores, cometendo grave falta de zelo e cuidado no trato com o bem público”, destaca o promotor Nadilson Gomes.
Com base nas apurações, o promotor requer, além da notificação dos réus, a perda das funções públicas – caso estejam ou venham a exercer –, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Condenação por dano moral coletivo e arcar com o pagamento das custas processuais.
Ao atual gestor e ao secretário de saúde do município, que sejam condenados a obrigação de prestar contas trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde e, em audiências públicas, nas Câmaras Municipais.
“Por fim, multa diária para os réus e eventuais agentes públicos responsáveis pelo descumprimento das decisões, no valor de 10 mil reais”, pede o promotor Nadilson.
Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo), com informações da PJ Santa Luzia do Pará
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)