PARÁ: PGJ encaminha projeto de lei a Alepa que permite promotor concorrer à chefia da instituição
Em ato histórico, o procurador-geral de Justiça do Estado do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves, procedeu, nesta quinta (2), ao ato de assinatura e encaminhamento do Projeto de Lei que trata da alteração do artigo 10 da Lei Complementar nº 057, de 6 de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará). Leia aqui a íntegra do Anteprojeto
O projeto visa “reconhecer a legitimidade passiva de todos os integrantes da carreira procuradores e promotores de Justiça para concorrerem ao cargo de procurador-geral de Justiça, atendendo a melhor exegese da Constituição Federal de 1988”.
Ladeado pelos promotores de justiça Wilton Nery, Chefe de Gabinete; Manoel Murrieta, presidente da Ampep; Fábia Melo-Fournier coordenadora do CAO Civel; Nilton Gurjão das Chagas, coordenador do CAO Ambiental; Mônica Rei Freire, coordenadora do CAO Infância e Juventude e Ivanilson Rayol Corrêa, coordenador do Cao Criminal, o procurador-geral assinou o Projeto de Lei que reconhece a legitimidade passiva dos promotores de justiça para concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.
“Esse momento é um passo histórico na instituição ministerial. Mesmo assim ainda precisamos de novos passos como esse para caminhar rumo a um MP cada vez mais democrático, isonômico em que todos são tratados como membros, sem distinção ou hierarquia”, disse o procurador-geral Marcos Antônio Neves.
O presidente da Ampep, promotor Manoel Murrieta, se disse emocionado ao testemunhar o ato. “Esse é um grande feito da atual administração superior e uma nova era no MP do Pará. Esperamos vencer a grande etapa junto à Alepa”.
Murrieta parabenizou a chefia da administração superior pela coragem em proceder ao encaminhamento da matéria.
“Embora a Constituição Federal não deixe qualquer dúvida quanto à elegibilidade dos Promotores de Justiça para o cargo de Procurador- Geral de Justiça, o dispositivo constitucional tem sido erroneamente interpretado, de modo a permitir que o legislador estadual imponha obstáculos à legitimidade passiva dos Promotores de Justiça, restringindo-a a uma determinada categoria dos membros do Ministério Público” defendeu Marcos Neves e acrescentou:
“No âmbito do estado do Pará, o legislador subtraiu da classe de Promotores de Justiça a possibilidade de concorrer ao cargo de Procurador-Geral, sob o pálio de uma pseudo-hierarquia funcional, para atribuir exclusiva elegibilidade aos Procuradores de Justiça, em detrimento do direito material substantivo dos Promotores de Justiça, considerando-os inelegíveis, vetando no nascedouro qualquer possibilidade destes exercerem plenamente a capacidade eleitoral, especialmente a passiva, impossibilitando-os de serem candidatos e virem a integrar a lista tríplice. Este projeto de lei busca corrigir essa distorção”.
Atualmente 21 Estados da Federação já dão tratamento único aos membros do Ministério Público. Apenas os Estados do Pará, Roraima, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo ainda não fizeram as suas adequações.
PCCR
O procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves em outro administrativo, encaminhou por meio do Ofício 1069/2014 proposta oficial da PGJ referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Ministério Público do Estado do Pará, ao Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ).
O documento foi entregue nesta quinta (2) durante a realização 9ª sessão ordinária do CPJ.
O procurador de Justiça, Manoel Santino Nascimento Júnior pediu vistas ao projeto e a matéria foi retirada de pauta.
Texto – Edson Gillet
Fotos – Vânia Pinto