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RIO GRANDE DO SUL: TJ julga procedente seis ADIs propostas pelo Procurador-Geral de Justiça

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente, por unanimidade, seis ações diretas de inconstitucionalidade que foram propostas pelo Procurador-Geral de Justiça contra leis de municípios gaúchos. 


Em quatro delas, foram atacadas leis municipais de Imbé, Horizontina, Bom Jesus e Tramandaí, que previam a criação de cargos em comissão. Conforme o parecer do PGJ, defendido em plenário pelo Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos, a legislação criava cargos em comissão em desacordo com a Constituição Federal, com atribuições fora das hipóteses de direção, chefia ou assessoramento, únicas exceções constitucionalmente previstas para tal modalidade. 

Também foi atacada lei municipal de Bom Jesus, que alterou a destinação de bem público ao criar novo parque municipal, ferindo prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

Por último, também foi julgada procedente a ADI contra projeto de lei de Santo Ângelo, que dispõe sobre condições e requisitos mínimos para a intervenção na propriedade privada naquele Município, tendo por fim a proteção do patrimônio cultural brasileiro. No entender do PGJ, há afronta direta a texto da Constituição Federal, pelo fato de o projeto de lei possuir vício de iniciativa. Em plenário, Antônio Carlos de Avelar Bastos asseverou que “impõe-se a declaração judicial de sua invalidade, porque o Município legislou, de modo diverso, sobre matéria que já havia sido objeto de deliberação por parte da União, no exercício de sua competência constitucional”.

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