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SANTA CATARINA: Em recurso, MPSC obtém condenação de ex-contador de Prefeitura e de empresário

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão de primeiro grau e obteve a condenação de Ademir Antonio Detofol, ex-contador do Município de Santa Terezinha do Progresso, e de Vitor Debastiani, proprietário da empresa Tubos Maravilha Comércio Ltda, pela prática de ato de improbidade administrativa.

Na sentença da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campo Erê, o Juízo de primeiro grau condenou apenas o ex-Prefeito Itacir Detofol e inocentou os demais réus.

Porém, a apelação ajuizada pelo Ministério Público conseguiu reverter a decisão de primeiro grau. Por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público, Ademir foi condenado à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A mesma pena foi aplicada a Vitor Debastin, que foi condenado, ainda, ao pagamento de multa no valor do dano. A empresa também foi condenada em segundo grau e proibida de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento de multa civil no valor do dano.

Os réus foram acusados de direcionar o processo licitatório para ampliação de escola municipal com o objetivo de beneficiar a empresa Tubos Maravilha. De acordo com a ação, a licitação previa o pagamento do serviço somente após o termino de toda a obra, mas o contrato assinado com a empresa determinou o pagamento parcelado por etapas. Além disso, a primeira parcela, de R$11 mil, foi paga à empresa sem que qualquer serviço fosse executado, ao contrário do que atestou Ademir Detofol.

O ex-Prefeito também havia recorrido da sentença. Ele havia sido condenado pelo Juízo da Comarca de Campo Erê às penas de perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Com o recurso, obteve a exclusão da pena de perda da função pública, uma vez que esta não é mais exercida pelo réu. A decisão de segundo grau ainda é passível de recurso. (Apelação n. 2012.012.340-8)

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