SANTA CATARINA: Ex-Secretário e construtora terão de ressarcir cofres públicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da construtora Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de 2ª grau a qual confirmou sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou o ex-Secretário Estadual de Educação João Batista Mattos, o engenheiro que fiscalizou a obra e a empresa e seu responsável a ressarcirem os cofres públicos.
A ação foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na defesa da moralidade administrativa, por irregularidades na construção da cobertura de uma quadra de esportes no Colégio Estadual Hercílio Bez, no município de Gravatal, em 1995.
João Mattos e Pedro Lemos, engenheiro fiscal da obra, foram condenados ao pagamento de multa civil individual no valor de duas vezes o prejuízo causado ao Estado e Ronaldo Kfoure, proprietário da construtora, ao pagamento de multa de três vezes o prejuízo. A empresa Chão e Teto foi proibida de contratar com o poder público e receber qualquer tipo de benefício fiscal pelo prazo de 10 anos.
Todos os réus deverão, ainda, indenizar, solidariamente, o erário pelos prejuízos causados. Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) calculou em R$20.480,00 o prejuízo causado pelos serviços contratados e não entregues. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária para o cálculo do valor a ser ressarcido ao Estado de forma solidária pelos réus no processo.
Inconformados com a decisão, Lemos, Kfoure e a empresa recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a sentença foi confirmada por unanimidade. A construtora e seu proprietário, então, ingressaram com recurso especial, que é direcionado ao STJ, mas primeiro é preciso ser admitido pelo Tribunal de Justiça, o qual avalia se o recurso cumpre os requisitos legais.
O TJSC não admitiu o recurso especial e os réus ajuizaram no STJ um agravo contra esta última decisão, mas foram novamente derrotados. O cumprimento da sentença depende ainda do julgamento de outro agravo ajuizado no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou Recurso Extraordinário impetrado pela empresa. (ACP n. 023.01.051112-4/Apelação n. 2009.022156-0/Agravo em Recurso Especial n. 530.581-SC).