A Juíza Sabrina Menegatti Pítsica, da 1ª Vara Civil de Canoinhas, nomeou profissional qualificado como fiscal gestor para auxiliar os Municípios de Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras no que se refere à implantação dos serviços de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes em situação de risco, estruturando-se a política de atendimento conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). Até o início da próxima semana, a profissional Danielle Maria Espezim dos Santos, nomeada, deve apresentar um plano de trabalho, os honorários e listar que funções ou poderes serão necessários para a execução do projeto.
A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas. Os prefeitos dos três municípios haviam se comprometido a realizar uma série de ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Das oito cláusulas previstas no acordo judicial, apenas uma foi integralmente cumprida no prazo. As demais foram completamente descumpridas ou parcialmente cumpridas (tabela abaixo).
Com o descumprimento do acordo e sem uma solução definitiva ou mesmo temporária, o MPSC ajuizou pedido de execução, solicitando, liminarmente, a nomeação de terceiro como gestor e fiscal da atuação dos réus para adotar as medidas à elaboração do programa municipal de acolhimento, institucional e familiar, de crianças e adolescentes. Inclusive isso possibilitará a formalização do consórcio intermunicipal ou convênio entre os três municípios, na forma acordada, e o profissional que atuará como auxiliar do juízo. O MPSC pediu ainda o cumprimento imediato das obrigações fixadas no acordo firmado e a nomeação do Grupo de Apoio à Adoção de Canoinhas (GEAAC) para que continue oferecendo os serviços de acolhimento no Lar São Francisco até que o problema seja resolvido. A instituição é a única que oferece o serviço atualmente na região.
A Justiça deferiu, parcialmente, os pedidos. Além da nomeação de um terceiro para atuar nos Municípios, os réus estão obrigados a não interferir nas ordens ou nos pedidos da profissional nomeada. Ficou definido, ainda, que o GEAAC manterá os serviços de acolhimento pelos próximos 15 meses.
A situação nas três cidades, no que se refere ao atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, é crítica. Verifica-se o descumprimento das obrigações assumidas com o acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública n. 0005279-59.2012.8.24.0015 (015.12.005279-7) e da Ação Cautelar n. 0006272-68.2013.8.24.0015 (015.13.006272-8). “Lá se vão mais de dois anos desde que assumi a titularidade desta 1ª Promotoria de Justiça da Comarca e que os Municípios réus são omissos, período em que houve investigação e ação judicial, sem êxito para a solução do problema, não obstante a aparente atitude colaborativa dos réus¿, explica o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana.
O Promotor de Justiça solicitou que a pessoa nomeada pudesse atuar em nome dos Municípios, prefeitos municipais e outros agentes públicos responsáveis na estrutura interna da administração municipal. Já autorizada a ingressar e acessar a informações e dados nos órgãos públicos das Secretarias Municipais de Assistência Social dos Municípios de Bela Vista do Toldo, Major Vieira e de Três Barras, essa pessoa adotará as medidas para a elaboração do programa municipal de acolhimento, institucional e familiar, de crianças e adolescentes. Sobre o acesso aos órgãos e documentos, a Juíza prefere aguardar o plano de trabalho da profissional nomeada para autorizar o acesso de acordo com este planejamento.
Cláusula/Obrigação
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Réu obrigado
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Data para cumprimento
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Cumprimento
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Cláusula 1ª- Conclusão da obra de sede da instituição de acolhimento em Três Barras
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Município de Três Barras
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28.02.2014
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Não cumprida
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1ª, §1º) Quinze dias antes do prazo de entrega, apresentar:
– laudo técnico de aprovação que as obras atendem os requisitos de segurança por engenheiro civil da Prefeitura, atestando o atendimento da segurança da edificação e a adequação do cumprimento do contrato pelo empreiteiro;
– laudo e alvará do corpo de bombeiro;
– habite-se;
– alvará sanitário e outros documentos técnicos exigidos conforme contrato e lei
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Município de Três Barras
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13.02.2014
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Não cumprida
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Cláusula 2ª- Formalização de consórcio ou convênioentre os réus e contrataçãode pessoal. Contratação de pessoal, treinamento, formação de equipe conforme normas do CONANDA e ASS. SOCIAL
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Municípios réus:
(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)
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28.06.2014.
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Não cumprida
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Cláusula 3ª – Transição da equipe do GEACC para o consórcio. Celebração de um cronograma para a etapa de transição.
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28.01.2014
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Não cumprida
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3ª, alínea “d” – Transição da equipe do GEAAC para a equipe dos Municípios réus, de dois meses e quinze dias. Prazo com início no dia 28.7.2014.
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Municípios réus
(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)
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28.7.2014
(início do prazo) esse prazo se finda no dia 13.10.2014
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Não cumprida
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Cláusula 4ª – Elaborar projeto de lei do Programa Família Acolhedora: programa suplementar ao acolhimento institucional; critérios objetivos e subjetivos para cadastro; especificar o treinamento; realização de reuniões a cada 6 meses, no mínimo, sob pena de descredenciamento; equipe exclusiva ou com integrantes de agentes públicos.
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Municípios réus
(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)
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28.6.2014
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DESCUMPRIMENTO PARCIAL
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Cláusula 5ª – Rotina de atendimento prioritário por todos os órgãos do Município, com elaboração de lei específica;
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Municípios réus
(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)
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29.04.2014
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Não cumprida
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Cláusula 7º – Pagamentos mensais ao GEAAC
– GEACC – prestar serviços conforme lei e CONANDA. Prestação de contas.
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Municípios réus
(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)
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15 (dia/mês)
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Sem notícia de descumprimento.
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Cláusula 8º – GEAAC – continuar na coordenação do programa até a implementação. Prazo final dia 15.10.2014.
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GEAAC
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15.10.2014
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Cumprida
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