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PARÁ: MPPA recomenda a estado e município que cumpram as novas regras sobre convênios e parcerias

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, expediu recomendação ao governador do Estado do Pará, Simão Robison Oliveira Jatene, e ao prefeito de Belém, Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior, para que cumpram novas regras sobre convênios e parcerias entre o poder público e entidades do terceiro setor. A nova lei passa a viger a partir do dia 30 de outubro e trata das novas regras para repasse de recursos públicos às Organizações não-governamentais (Ongs).

“Infelizmente, muitas ONGs transformaram-se em potencial usina de atos de improbidade sempre que recebem verbas públicas”, avalia Brabo.

Chamamento Público – A promotoria recomenda que o prefeito e o governador realizem o procedimento de “chamamento público” para a seleção da organização da sociedade civil que receberá transferência de recursos financeiros para a execução de projetos de interesse social, sob a forma de termo de colaboração ou de fomento. Constituir o Conselho de Política Pública para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

O promotor Sávio destaca, “o chamamento público é o ponto mais interessante e importante dessa lei porque visa evitar o repasse financeiro a ONGs com base em interesses pessoais e preferencias políticas/ideológicas do gestor da coisa pública”.

Comissão de Seleção – Que seja constituída uma Comissão de Seleção, destinada a processar e julgar os chamamentos públicos. Formada por 2/3 dos membros ocupantes do quadro pessoal da administração pública municipal. Sendo impedida a participação da pessoa que, nos últimos 5 anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades em disputa.

 

Outras recomendações

Instrumentalizar o Procedimento de manifestação de Interesse Social, onde as organizações podem apresentar propostas ao poder público municipal e estadual, em que estes avaliem a possibilidade desse chamamento público, objetivando a celebração de parceria.

E, por fim, instituir a exigência de atestado de regular funcionamento de organização da sociedade civil, que será expedido pela promotoria de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social.

As recomendações foram encaminhadas ao governador Simão Jatene, prefeito Zenaldo Coutinho, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Márcio Teixeira Miranda, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, conselheiro Cipriano de Oliveira Júnior, vereador e presidente da Câmara municipal de Belém, Paulo Santos de Queiroz, e presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, José Carlos Araújo.

 

Artigo – O promotor Sávio Brabo escreveu artigo específico sobre o tema, avaliando as novas regras previstas e as suas aplicabilidades, como: realizar “chamamento público”, observando os requisitos legais do edital, sobretudo que a organização da sociedade civil, possua, no mínimo, 3 anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal, com base no CNPJ, e experiência prévia para a realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

 

>> Leia o Artigo do promotor Sávio Brabo: [ LINK ]

 

Texto: Vânia Pinto (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)

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