RIO GRANDE DO SUL: ADIs são julgadas procedentes no Órgão Especial do TJ
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 27, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade material de lei do Município de Arroio Grande que dispõe sobre as regras de transferência da permissão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi e mototáxi.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. Em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, manifestou pela procedência do pedido, por flagrante violação a dispositivos das Constituições Estadual e Federal, ao não prever processo licitatório para a exploração do serviço.
Também na mesma sessão, foi julgada procedente ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PGJ, contra lei do Município de Guarani das Missões que cria cargos em comissões. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos destacou que a legislação criou os cargos sem especificar as atribuições, restringindo-se a asseverar que elas corresponderão à condução dos serviços nas respectivas unidades de trabalho.