SANTA CATARINA: Mantida multa à construtora que vendeu apartamentos sem incorporação
Foi mantida em segundo grau a multa de R$2 milhões aplicada à Construtora Vipe Ltda e seus proprietários devido ao descumprimento de medida liminar, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinava a incorporação no Ofício de Registro de Imóveis do Edifício Residencial Baía Azul, construído pela empresa na cidade de Bombinhas.
O valor da multa foi arbitrado na sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que a Construtora Vipe edificou e comercializou apartamentos do Residencial Baía Azul sem registrar a incorporação imobiliária no cartório competente, além de omitir dos compradores a situação legal do imóvel.
Foi concedida, então, a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando que a empresa paralisasse imediatamente a comercialização e publicidade dos imóveis até que procedesse o registro da incorporação no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo, e fixando prazo máximo de 90 dias para que tomasse esta última providência, com fixação de multa diária de R$5 mil.
Na ocasião do julgamento do mérito da ação, passados cerca de quatro anos do prazo final para o registro da incorporação no cartório, diante da omissão da empresa nesse quesito, o Juízo de 1ª grau aplicou a multa especificada na medida liminar. Porém, considerou que o valor total -, que chegaria a R$7,5 milhões pelo tempo decorrido – seria exagerado, e fixou a multa em R$2 milhões, revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
A sentença determinou também a indenização a todos os consumidores lesados pela construtora, em valor a ser ainda apurado; a incorporação em 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença; a divulgação da sentença em dois jornais locais; e a divulgação do número do registro de incorporação dos imóveis em toda publicidade que realizar.
Inconformado com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), argumentando ilegitimidade do Ministério Público para propôr a ação, cerceamento de defesa e desproporcionalidade do valor da multa aplicada. Por sua vez, o MPSC apelou ao segundo grau pela majoração da multa a, pelo menos, 50% do valor arbitrado na liminar.
O TJSC, por unanimidade da Quinta Câmara de Direito Civil, negou provimento aos recursos de ambas as partes e manteve incólume a sentença e o valor da multa aplicada. A decisão é passível de recurso. (ACP n.139.04.002413-7/Apelação n. 2012.027429-3)