SANTA CATARINA: Leite especial será fornecido a crianças com problema de saúde em Tijucas
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Município de Tijucas forneça, gratuitamente, tipos especiais de leite a crianças com problemas de saúde. A decisão se estende, ainda, a todas as crianças que moram no Município e que apresentam situação semelhante.
Uma das crianças receberá 12 latas por mês do leite Aptamil AR porque apresenta refluxo gastroesofágico. O atestado médico está de acordo com o protocolo utilizado para os demais medicamentos da lista aprovada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a criança será submetida a reavaliação médica a cada três meses para comprovar a necessidade da continuidade do tratamento.
A outra criança receberá oito latas por mês do leite Alfaré, Pregomin Pepti ou Pregestimil. Neste caso, a criança apresenta alergia ao leite de vaca e, assim como o bebê com refluxo, os atestados médicos estão de acordo e haverá reavaliação trimestral.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, com atribuição na área, já atendeu inúmeros pais que precisam do alimento para os filhos, mas tinham o pedido negado pela Prefeitura. “Comemoramos a decisão inédita da Juíza Joana Ribeiro, que estende o benefício concedido às duas crianças aqui citadas a todas as demais que se enquadram no caso, sem necessidade de demanda judicial. É uma importante vitória para a sociedade¿, ressalta o promotor de Justiça Fred Anderson Vicente.
Para não fornecer o leite especial, o Município alegava que o produto não está na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE). Mesmo depois da decisão liminar, o Município argumentou que eram necessários uma avaliação por profissional do SUS, possível substituição por alimento de igual princípio ativo e pediu que a decisão não fosse estendida a todas as crianças em situação semelhante. O Município solicitou ainda a reavaliação trimestral das crianças. De todos os pedidos, a Justiça acatou apenas a necessidade de reavaliação. Os demais foram negados ao Município, que pagará multa de R$ 200 por dia de descumprimento da decisão, a partir da intimação.