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SANTA CATARINA: Consórcio intermunicipal é firmado para criação de programa de acolhimento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Municípios de Ermo, Jacinto Machado, Turvo e Timbé do Sul para a criação de uma parceria intermunicipal, com objetivo de efetivar o programa de acolhimento institucional na Comarca de Turvo. O termo prevê a efetivação do programa com a contratação de servidores por concurso público e a construção de um abrigo institucional até 31 de dezembro de 2016. Até lá os municípios deverão manter uma estrutura física provisória e equipe técnica com contratação temporária. 
 
Os municípios, representados por seus respectivos prefeitos, terão de apresentar os projetos de lei à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias, para viabilizar o consórcio e formalizar a parceria em 60 dias. Os envolvidos no projeto assumiram o compromisso de destinar os recursos para a construção do abrigo institucional e prestar todas as medidas administrativas e legislativas necessárias para garantir o funcionamento da instituição.
 
O abrigo será destinado ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar ou em situação de vulnerabilidade. O encaminhamento será feito por autoridade judiciária ou pelo Conselho Tutelar e os acolhidos serão separados em quartos e alas distintas, de acordo com o sexo, idade e constituição física.
 
O quadro de funcionários será formado por psicólogo, assistente social, coordenador geral, auxiliar de serviços gerais, merendeira, monitores e vigilante. O preenchimento das vagas será feito por meio de Concurso Público a ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2016. Os aprovados passarão por capacitação técnica com aulas ministradas por profissionais habilitados nas respectivas áreas oferecidas.
 
A sede definitiva deverá ser construída até 31 de dezembro de 2016 com capacidade para até 10 crianças e adolescentes, podendo ser expandida para receber até 20 pessoas se houver necessidade. A edificação deverá conter quatro dormitórios para os acolhidos, um para monitores, três salas administrativas, salas de atividades e estudos e espaço físico ao ar livre que contenha área de lazer e espaço físico para recreação interna. A infraestrutura terá obrigação de garantir acessibilidade a portadores de deficiência.
 
Após a edificação ser concluída, os prefeitos farão o cadastro com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Turvo. Questões relacionadas com habitabilidade, higiene e segurança serão avaliadas para emissão de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária.
 
Caso as ordens estabelecidas pela Justiça não sejam cumpridas, os municípios receberão multa diária de R$1 mil para cada descumprimento, com exceção do item relacionado à construção da sede definitiva, que terá a penalidade de R$10 mil para cada dia de atraso na entrega do prédio.
 
IC 062014000057837
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