SANTA CATARINA: Justiça determina aparelhamento de Conselho Tutelar de Sombrio
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio deferiu medidas liminares pleiteadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para estruturar o Conselho Tutelar do município. A Secretaria Municipal de Finanças terá de fornecer ao Conselho um microcomputador, uma impressora, uma câmara digital, roteador, cadeiras de escritório, aparelho de telefone celular e duas linhas de telefone móveis, na modalidade pós-pago, além de conexão de internet.
Além disso, foram garantidos recursos financeiros para as despesas referentes à rotina dos atendimentos realizados pelos Conselheiros Tutelares e à rotina administrativa, incluindo o material de expediente necessário. O poder executivo municipal deve, ainda, reembolsar as despesas excepcionais que os conselheiros possam ter no exercício das funções, como viagens e alimentação.
A partir de agora, o chefe do Poder Executivo deverá incluir na lei orçamentária dotação específica para a capacitação dos membros do Conselho Tutelar, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente. Deverão ser oferecidos, mensalmente, cursos aos integrantes do conselho tutelar, devendo ser transmitido noções jurídicas básicas e técnicas de abordagem para situações envolvendo violência sexual e visitas domiciliares, além de outras que serão indicadas pelos próprios conselheiros tutelares, conforme as suas necessidades.
No caso de descumprimento das obrigações, a Justiça determinou o imediato sequestro do montante necessário para o adimplemento, conforme indicativo mensal dos valores gastos rotineiramente e comprovação de despesa a serem apresentados e detalhados pelos membros do Conselho Tutelar. Há ainda previsão de multa diária de R$ 500,00 cobrados pessoalmente do Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários de Finanças e Bem-Estar Social, para cada uma das obrigações de suas responsabilidades.