MINAS GERAIS: MPMG questiona reajuste abusivo de preços dos ingressos para a final da Copa do Brasil
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Cruzeiro Esporte Clube por considerar abusivos e desproporcionais os reajustes nos valores dos ingressos vendidos para a final da Copa do Brasil, no dia 26 de novembro. A ação pede que seja determinada, liminarmente, a comercialização dos ingressos do setor “Roxo” a preço não superior a R$ 500. A ação pede ainda que seja garantida a venda de meia entrada conforme o disposto no Estatuto do Idoso, Lei Federal n°10.741/03 e Lei Estadual n°11.052/93.
Segundo o MPMG, a política adotada para a final da competição, com a elevação dos preços dos ingressos sem justa causa, afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A infração, segundo o órgão, está no fato de o aumento ter ocorrido em setores distintos sem a devida proporção ao praticado em outros jogos e sem qualquer parâmetro justificável quanto aos percentuais de reajuste, que variaram de 375% a 833% com relação ao jogo Cruzeiro x Santos, pela semifinal da Copa do Brasil.
O promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, coordenador do Procon-MG, explica que o clube mandante pode, conforme regulamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), definir os valores de cada setor levando em consideração os critérios comerciais pertinentes à atividade econômica. “Todavia, o incremento no preço dos ingressos de um jogo para outro deve pautar-se pelo mesmo parâmetro, sendo inadmissível a alteração substancial de preços em um mesmo setor, sob pena de caracterização da infração de elevação injustificada do preço do serviço prestado”, acrescenta.
O promotor de Justiça ilustra a questão por meio da comparação da tabela de preços entre os jogos da semifinal e da final. Enquanto em Cruzeiro x Santos o setor “Roxo” ocupava a sexta posição em relação à hierarquia de preços, na final, passou a ocupar a primeira posição, ultrapassando, inclusive, o valor cobrado para o setor “Cadeira Vip Superior”. Segundo Fernando Abreu, sem nenhum critério, já que o setor “Roxo” está localizado em local considerado com visibilidade mediana e sem qualquer diferencial em relação ao serviço prestado.
“É evidente que a medida de elevação de 833,33% dos ingressos adotada pelo Cruzeiro Esporte Clube para o referido setor tem cunho diverso do regime livre de fixação dos preços. Visa, sobremaneira, impor ônus excessivo ao consumidor torcedor do Clube Atlético Mineiro, impondo-lhe um preço nunca antes visto em competições nacionais, com a clara intenção de afastá-lo do estádio no dia do jogo final, como forma de retaliação ao consumidor torcedor atleticano, circunstância hábil a potencializar a crescente violência entre torcedores das agremiações referidas”, afirma o promotor de Justiça.
Caso a liminar não seja concedida a tempo, a ação pede a condenação do réu ao pagamento de R$ 5 milhões a título de reparação à coletividade pelo dano moral coletivo. O processo foi distribuído à 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.