MINAS GERAIS: Claro é multada por descumprir lei que veda marketing direto a consumidor cadastrado em lista de bloqueio
Empresa terá que pagar multa de mais de R$ 2 milhões por insistir em contato com consumidor cadastrado na “Lista Antimarketing”
A Claro S/A terá que pagar multa de R$ 2.085.833,33 por violar a norma mineira que protege o consumidor do marketing direto ativo. A decisão administrativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Poços de Caldas, considerou que a empresa realizou diversos contatos via SMS (mensagem) e ligações telefônicas com um consumidor da cidade do Sul de Minas, mesmo após o reclamante cadastrar o seu número na “Lista Antimarketing”, gerenciada pelo Procon-MG.
Segundo o MPMG, os contatos da empresa com o consumidor ocorreram de forma recorrente, inclusive entre 21h e 8h, horários em que a prática é vedada pela Lei estadual n.º 19.095/2010. “A empresa autuada insistia na prática do marketing direto ativo, incomodando o consumidor que, de antemão, optou e manifestou o desejo de não receber mensagens de telemarketing de quaisquer empresas”, esclarece o promotor de Justiça de Poços de Caldas Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá.
Foi concedido à empresa o prazo de 10 dias para recorrer da decisão, a contar da data de intimação.
Bloqueio
Sabe aquela estratégia de vendas muito utilizada pelas empresas, que consiste na interação com o consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços? Desde junho deste ano, quem não quer receber esse tipo de contato pode solicitar o bloqueio de ligações telefônicas ou SMS das operadoras de telemarketing.
O MPMG, por meio do Procon-MG, criou um sistema em que o consumidor pode cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma lista antimarketing. A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor fica proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais. Apenas podem realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.
O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor fica sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.
O cadastro no sistema é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
Acesso
Para acessar a ferramenta, basta clicar no link “Procon-MG”, na página inicial do portal do MPMG, e, em seguida, na opção “Bloqueio de Telemarketing”.
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20/11/2014