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BELÉM:Governador sanciona lei que permite promotor de Justiça concorrer ao cargo de Procurador-Geral


PGJ Marcos das Neves enviou anteprojeto a Alepa dia 2 de outubro

O governador Simão Jatene sancionou ontem, 11, a Lei Complementar nº 097/2014,  que altera o artigo 10 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará. A mudança permite aos Promotores de Justiça concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.

O texto prevê que poderão ser candidatos os integrantes da instituição maiores de trinta e cinco anos e com, no mínimo, dez anos de exercício.

Segundo o procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, responsável pelo envio do anteprojeto à Assembleia Legislativa do Estado, “essa reivindicação é uma luta antiga da classe. Há muito tempo defendo essa tese, inclusive entrei com ações judiciais ao longo dos anos, como a representação de inconstitucionalidade perante a Procuradoria da República em 2006. Nos últimos anos a Ampep abraçou essa causa também”.

“A sanção dessa lei é um passo histórico para nossa instituição, rumo a um Ministério Público cada vez mais democrático e isonômico, em que todos são tratados como membros, sem hierarquia”, frisou Marcos das Neves.

Ao analisar o ordenamento jurídico pátrio, complementa Neves, “a Constituição Federal não deixa qualquer dúvida quanto à elegibilidade dos Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral, mas o dispositivo constitucional foi erroneamente interpretado, e permitiu que o legislador estadual à época colocasse obstáculos à legitimidade passiva dos Promotores de Justiça. Com a sanção da lei essa distorção foi corrigida”.


Integrantes do MPPA presentes ao dia do envio do anteprojeto a Alepa

Com a sanção, 22 Estados da Federação passam a permitir que Promotores de Justiça concorram ao cargo máximo da instituição, apenas os Estados de Roraima, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo ainda não fizeram essa adequação.

Histórico – A Procuradoria-Geral de Justiça enviou, no dia 2 de outubro, à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, o anteprojeto de alteração do art. 10 da Lei Orgânica. A Casa Legislativa aprovou, no dia 12 de novembro, em 1º e 2º turnos e redação final, o projeto de lei.

Veja abaixo a nova redação do artigo 10:

“O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes da carreira do Ministério Público maiores de trinta e cinco anos e com, no mínimo, dez anos de exercício, mediante lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado, neste caso, o mesmo procedimento”.

Texto e fotos: Assessoria de Imprensa

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