Skip links

SANTA CATARINA: Estado tem 60 dias para regularizar atendimento a jovem infrator

O Governo do Estado tem prazo de 60 dias para regularizar a situação do Centro de Atendimento Socioeducativo de Lages (CASE) e do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Lages (CASEP). A decisão dos Desembargadores Rodrigo Cunha e Júlio César Knoll, que mantêma sentença de primeiro grau, atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O MPSC propôs que, nessas duas instituições, o Estado restringisse as vagas de internação a menores em conflito com a lei da região Serrana. Postulou-se,também,pela remoção dos jovens de outras regiões e pela criação de vagas, em Lages, para adolescentes infratoras do sexo feminino, bemcomo um programa para execução da medida socioeducativa de semiliberdade.

A Justiça atendeu ao pedido e condenou o Governo do Estado a reservar metade das vagas no CASE para condenados ao cumprimento de medida socioeducativa de internação pelo Juízo da Comarcade Lages. O restante deve ser destinado, prioritariamente, às demais comarcasintegrantes da região serrana(municípios integrantes da AMURES) e, sucessivamente, às demais comarcas do Estado, respeitada a proximidade da residência do infrator.

As vagas do CASEP devem ser destinadas somente aos adolescentes cuja intervenção provisória foi determinada pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lages e das outras comarcasda região serrana(municípios integrantes da AMURES). Excepcionalmente, admitir-se-á a internação provisória de adolescentes provenientes de outros Estados, desde que seja feito o imediato encaminhamento ao município de origem, mediante requisição de vaga, sob determinação judicial. E, finalmente, condenou o réu a criar um mínimo de 10 vagas, em local distinto do prédio do CASE/CASEP, destinadas ao cumprimento da medida socioeducativa de internação por infratoras (sexo feminino).

A única alteração feita pelos Desembargadores na decisão de segundo grau em relação à sentença de primeiro grau é o prazo para o Estado cumprir as determinações. Inicialmente, as medidas deveriam ser cumpridas imediatamente. Agora, o réu tem prazo de 60 dias. Desta decisão ainda cabe recurso (Autos 2012.011520-5)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação