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SANTA CATARINA: MPSC consegue bloquear bens de envolvidos em fraude em Itajaí

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro até o valor de R$215.498,57.

Os quatro são réus em ação civil pública e ação penal por ato de improbidade administrativa no Município de Itajaí. Em primeiro grau, o MPSC obteve decisão favorável à indisponibilidade dos bens. No entanto, os réus conseguiram, em recursos, reverter a decisão, alegando que não havia comprovação de que eles dilapidariam seus bens para evitar o ressarcimento público.

Há, no entanto, entendimento nos tribunais superiores de que a Justiça pode decretar, liminarmente, a indisponibilidade de bens por ato de improbidade mesmo sem a comprovação de dilapidação do patrimônio (periculum in mora). Basta a plausibilidade para que o Juízo decida pela tutela cautelar. Com base nesse entendimento, a Desembargadora Sônia Maria Schmitz acatou o pedido do MPSC e os réus estão com os bens bloqueados até posterior julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

O MPSC aguarda, ainda, que os herdeiros de Carlos Ely Castro sejam identificados no processo já que o réu faleceu. Nesse caso, é possível que seus herdeiros sejam responsabilizados pelo ressarcimento ao erário.

Entenda o caso

Desde o início do ano, o MPSC briga pelo ressarcimento dos cofres públicos do Município de Itajaí. Em abril, a 9º Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública contra Jose Alvercino Ferreira, conhecido como Zé do Codetran, na época dos fatos coordenador do Codetran e atualmente vereador; Carlos Ely Castro, então Secretário de Segurança; Nelson Abrão de Souza, então Secretário de Administração; e também contra a empresa Tráfit Indústria e Comércio Ltda e o seu sócio Mario Eugenio Flores Carneiro. Todos foram denunciados por atos de improbidade administrativa por terem dispensado, indevidamente, licitação para a compra de semáforos em Itajaí.

O contrato com a empresa, assinado em 13 de abril de 2012, previa a compra e a instalação de cinco semáforos, no valor total de R$1.723.988,60, ao custo médio de R$340.000,00 por unidade. Diante das irregularidades, o município de Itajaí acatou a recomendação do MPSC e anulou a licitação e o contrato de compra com a Tráfit Indústria e Comércio.

Durante o inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que a primeira parcela prevista no contrato, no valor de R$215.498,57, já havia sido paga à empresa. Por esse motivo, o MPSC pediu a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema no valor de R$215.498,57, a ser dividido igualmente entre eles para ressarcir os cofres públicos, bem como a condenação pela prática de atos de improbidade no artigo 10, incisos VIII e XII, da Lei n. 8429/1992 nas penas do artigo 12, inciso II.

Em maio, o MPSC propôs, também, ação penal contra os quatro envolvidos pela prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993 – dispensar ou não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei -, e a pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além de multa. No caso dos agentes públicos, a pena aplicada deve ser aumentada em um terço, conforme prevê o art. 84, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.

Da decisão, cabe recurso. Medida Cautelar no Recurso Especial em Agravo de Instrumento 2014.031181-0.

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