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BELÉM: MPPA fecha o cerco contra prefeitos que não cumprem Lei de Acesso a Informação

Primeira ação penal por desobediência foi contra prefeito de Marabá, mas novas peças podem ser ajuzadas
por descumprimento de decisão judicial em 2015

O coordenador do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado, ajuizou a primeira, do que pode vir a ser uma série de ações penais por crime de desobediência, contra prefeitos que não cumprem a Lei de Acesso a Informação (LAI), por não disponibilizarem nos portais da transparência de seus municípios as informações mínimas estabelecidas por lei.

A primeira ação penal por desobediência a decisão judicial foi impetrada contra o atual prefeito de Marabá, João Salame. A pena para esse crime, conforme Decreto-Lei nº 201/67 é de detenção, de três meses a três anos.

A condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Nelson Medrado explicou que novas ações penais poderão ser ajuizadas em 2015, pois um convênio entre o Observatório Social de Belém e a Universidade Federal do Pará (Ufpa) possibilitou a Faculdade de Contabilidade fazer um estudo de todos os 144 municípios do Pará e indicar, em cada um deles, as deficiências ou inexistências de portais da transparência, ferramenta obrigatória que deve estar à disposição da população para consulta, conforme prevê a LAI.

“De posse desses dados que serão entregues ao Ministério Público pela Ufpa, o Núcleo de Combate à Improbidade vai enviar às promotorias de Justiça do interior as informações sobre o portal da transparência no seu município. O promotor vai saber exatamente quais são as deficiências e o que necessita ser incluído para se adequar a lei, tudo já virá indicado nesse estudo”, frisou Medrado.

“Junto a essas informações será encaminhado pelo Núcleo um kit com modelos de Recomendação, Termo de Ajuste de Conduta (TAC), Ação Civil Pública com obrigação de fazer e Ação Civil Pública por improbidade. Todas essas peças tem a finalidade de compelir os prefeitos municipais a cumprir a legislação. Como no caso de Marabá, caso haja ação civil de obrigação de fazer e decisão judicial favorável descumprida pelo gestor, caberá a ação penal por desobediência, foi o que fizemos agora”, ressaltou Medrado.

Ação penal de Marabá

Tudo começou após pedido feito pelos promotores de Justiça de Marabá, para que fosse feito um levantamento pelo Grupo Técnico Interdisciplinar (GTI) do Ministério Público, se o portal da transparência da prefeitura de Marabá atendia aos requisitos exigidos por lei, que enumera as informações que obrigatoriamente devem constar como disponíveis à população.

Foi constatado ainda no primeiro semestre de 2013 que vários itens da lei não eram cumpridos, o que ensejou esforços dos integrantes da Promotoria de Justiça de Marabá, para que o poder público municipal se adequasse às exigências, com a expedição de recomendação administrativa e a realização de reuniões com o gestor e representantes do município para sanar a situação.

Entretanto, no dia 17/4/2013, o MPPA verificou que nada foi providenciado para resolver a situação do Portal da Transparência do Município de Marabá, que permanecia inoperante e desconforme, perdurando a mesma situação descrita de violação a norma que obriga os municípios a manter Portal de Transparência.

“Diante da inércia deliberada do administrador público, o Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Cível Pública por ato de improbidade administrativa cumulado com pedido impositivo de obrigação de fazer e tutela antecipada, na qual foi requerida a condenação do Prefeito por ato de improbidade administrativa, na modalidade violação aos princípios administrativos (art. 11 da LIA), e o reconhecimento judicial da obrigação de fazer no sentido de cumprir os deveres legais sobre a transparência pública no Município, implementando as exigências legais para o perfeito funcionamento do Portal da Transparência”, explica na ação penal o procurador de Justiça Nelson Medrado.

O juiz de Marabá deferiu a liminar determinando que a prefeitura inserisse no seu portal da transparência, no prazo de 30 dias, as informações necessárias.

Apesar da determinação judicial, no dia 26/6/2014, durante o juízo de recebimento da ação de improbidade administrativa, o próprio magistrado consignou que a liminar não havia sido cumprida em sua totalidade.

“Ou seja, mesmo após um ano do deferimento e vigência da medida liminar deferida, o prefeito deixou de cumprir a ordem judicial e as disposições impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso a Informação. Portanto, ante a reiterada omissão e inércia do Poder Público Municipal, a alternativa é a busca da tutela jurisdicional para a responsabilidade do gestor”, explicou o procurador Medrado.

Texto: Edyr Falcão, com informações do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção

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