SANTA CATARINA: MPSC garante professor auxiliar para criança com autismo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em segundo grau, a decisão da sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a contratação de um professor auxiliar para um aluno com autismo em escola municipal de Imaruí.
O pedido foi feito pelo Ministério Público em 2011. Na ocasião, foi identificada a dificuldade da criança no processo de aprendizagem regular oferecido pela escola. O Município atendeu o pedido, porém pediu que a sentença fosse revista, pois atualmente são oferecidas aos alunos com deficiência as Salas de Recursos Multifuncionais para complementar a escolarização.
O Município justificou que a presença de um professor auxiliar não era necessária pelo fato de o sistema de ensino Salas de Recursos Multifuncionais, ofertado pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE), ter apresentado resultados satisfatórios e fazer com que os estudantes obtenham maior independência.
A Promotoria de Justiça argumentou que, sem o acompanhamento, o aluno não conseguiria uma produção efetiva em sala de aula. A avaliação foi feita pela própria professora da turma, que solicitou um profissional auxiliar.
Para o TJSC, apesar de o Programa complementar oferecido em contraturno para pessoas com deficiência ser eficaz, o caso específico exigia o acompanhamento em tempo integral nas aulas. A decisão é passível de recurso (Apelação Cível n. 2012.051178-2).