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SANTA CATARINA: MPSC recomenda suspensão do decreto sobre abate de animais em Porto Belo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação para o Prefeito do Município de Porto Belo, Evaldo José Guerreiro Filho, para que seja suspensa imediatamente o abatimento de animais abandonados ou sem proprietário identificado.

O Ministério Público também pediu para sejam revogados ou suspensos dois versículos do artigo 5º do Decreto n. 1.301/2014, que fazem referência ao abate. A solução proposta na ação sugere que, se houver possibilidade de cura, os animais sejam destinados para setor credenciado pela municipalidade, onde deverão receber tratamento e aguardar pela adoção.

O pedido veio após a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo identificar que o decreto assinado no ano passado prevê o abate sem exigência de procedimento clínico veterinário prévio ou tentativa de cura, onde o teor da norma é contrário as questões debatidas nas reuniões extrajudiciais realizadas na cidade.

A Promotoria de Justiça auxilia o Município na construção de um Centro de Bem-Estar Animal e já obteve doação de material para a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para ser utilizado no Projeto Saúde Animal do Município de Porto Belo.

Na avaliação da Promotoria de Justiça, o Decreto que permite o abate dos animais é considerado crime é está previsto no art. 29 da lei n. 9605/1998. “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa”, explica a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.

Além de crime, pode ser enquadrado também como ato de improbidade administrativa e faz com que o administrador também seja considerado culpado ao saber da conduta e não fazer nada para impedi-la.

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