Skip links

PERNAMBUCO: Garanhuns se compromete a recuperar vias públicas

09/01/2015 – A Prefeitura Municipal de Garanhuns se comprometeu perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de conduta (TAC), a tomar as providências necessárias para recuperar e conservar o asfalto das ruas do Loteamento Rosa Mística, no bairro Cohab II / Francisco Figueira. O documento é de autoria do promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra.

Os moradores da localidade enviaram ao MPPE um abaixo-assinado dando conta dos danos causados ao asfalto de várias ruas do loteamento, algumas delas com serviços de calçamento realizados há menos de um ano pela Construtora Ancar Ltda.

A ideia do MPPE é prevenir e corrigir os danos causados às vias e calçadas do município. Para isso, a prefeitura se comprometeu a iniciar, no prazo de 30 dias, sem aumento das despesas publicitárias, uma campanha permanente e sistemática nos meios de comunicação para que a população contribua na conservação das vias públicas tomando atitudes como não depositar areia, pedras, lixo e entulhos na linha d’água das vias, nem fazer fogueiras no asfalto.

Outra medida a ser adotada é instaurar procedimento, segundo o Código Municipal de Posturas e as demais normas legais vigentes, para punição dos responsáveis por danos ao asfalto e ao calçamento, inclusive promovendo a notificação e punição de proprietários e condutores de veículos de cargas que transitem nas vias com peso acima do limite legal. Cópias desses procedimentos devem ser enviadas ao MPPE durante o período de seis meses.

Além disso, a prefeitura deve repor o asfalto ou calçamento nas ruas que venham a sofrer a abertura de valas pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), de acordo com convênio firmado entre os órgãos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão do serviço e comunicação por parte da Compesa. O município também se comprometeu a utilizar a sinalização necessária para garantir a segurança dos cidadãos quando da abertura de valas em vias públicas.

No caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, o município de Garanhuns ficará sujeito à imposição de multa diária de dez vezes o valor do serviço.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação