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SANTA CATARINA: Construtora é multada por vender imóvel sem incorporação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em segundo grau, a sentença proferida para LCN Construtora e Incorporadora Ltda, em Porto Belo. A empresa foi condenada a pagar multa por ter vendido imóveis sem o registro de incorporação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública e chegou a fazer um acordo com a construtora, que regularizou os imóveis, mas questionou, judicialmente, a multa. Inicialmente, o valor era de R$6 milhões, mas, com os bens regularizados, a multa baixou para R$100 mil.
 
A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo apurou que a construtora realizou a venda de unidades condominiais de um empreendimento residencial por meio de compromissos de compra e venda sem o registro de incorporação, o qual oferece as garantias ao comprador do imóvel. A não apresentação do documento fere as normas do Código de Defesa do Consumidor e a Lei n. 4591/1964, a qual regulamenta sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
 
Além da multa, a partir de agora, a construtora está proibida de realizar novas vendas sem o devido registro dos imóveis, conforme a legislação.
 
Da decisão, cabe recurso. Apelação Cível n. 2011.035269-7.
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