PARÁ: Pedido do MPPA requerendo pagamento atrasado de servidores é acatado pela Justiça
Para o promotor Harrison Henrique, “é inconcebível que num município com pouco mais de treze mil habitantes, com aporte de recursos da União para suplemento da folha, existam servidores sofrendo com constante atraso de salário”
O juiz Romulo de Sousa Crasto Leite acatou nesta segunda-feira, 12, o pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), representado pelo promotor de Justiça Harrison Henrique da Cunha Bezerra, determinando o bloqueio de 60% das contas do município de Nova Timboteua, a regularização da folha de pagamento da municipalidade no prazo de 72 horas, seguido da efetuação de pagamento de todos os servidores públicos que se encontram com seus salários atrasados. E que o município entregue, até o dia 25 de cada mês, a folha de pagamento de todos os agentes públicos.
Entre as determinações da decisão destacam-se também seja oficiado às agências centrais do Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará (Banpará) e a Caixa Econômica Federal, para que tomem ciência e cumpram as ordens.
E que a Secretaria de Administração Municipal apresente a folha de pagamento municipal para que pague, no máximo até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido, os vencimentos dos servidores públicos municipais.
O pedido foi motivado após o promotor de Justiça Harrison Henrique, por meio de Ação Civil Pública (ACP), argumentar que a administração municipal de Nova Timboteua não efetuou o pagamento dos vencimentos dos servidores desde o mês de novembro de 2014, apesar de o referido município ter recebido as transferências voluntárias legais e constitucionais.
Apurou-se também que foi feita transferência aos cofres municipais de cerca de 8 milhões provenientes dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por meio de procedimento investigativo preliminar, o promotor constatou também que a movimentação financeira é feita exclusivamente pelo prefeito Luiz Carlos Castro e que a Secretaria de Educação de Nova Timboteua, no mês de dezembro de 2014, recebeu do Fundeb R$ 683.807,13 – valor considerado suficiente para o pagamento da folha dos servidores da educação referente aos meses de novembro e dezembro de 2014, o que não foi feito.
De acordo com o promotor, “o município de Nova Timboteua não poderia se escusar da obrigação de cumprir o pagamento de seus servidores já que todos os repasses de verbas, sejam os legais ou os constitucionais, entraram nos cofres públicos de forma regular no decorrer do ano de 2014 e já no mês de janeiro de 2015”.
Tendo em vista os fatos e a violação aos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, o juiz optou por acatar ao pedido do Ministério Público, uma vez que “o bloqueio das contas públicas municipais é medida que se impõe a fim de garantir o pagamento dos salários dos servidores”.
Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo)
Foto: Carlos Fernando Macedo – [ LINK ]
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)