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SANTA CATARINA: Mantida condenação de ex-prefeito de Iporã do Oeste

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Iporã do Oeste Ilton Pedro Vogt, acusado de improbidade administrativa, e manteve a decisão de primeiro grau que determina o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e pagamento de multa.
 
Segundo apurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Ilton Pedro Vogt foi prefeito de Iporã do Oeste de 2005 a 2008. No meio do mandato, em 2006, o então prefeito iniciou um processo contra um jornal da cidade, solicitando indenização por danos morais. Para tanto, ele se utilizou dos serviços da Procuradoria-Geral do município, alegando que pretendia resguardar a boa índole da prefeitura. Para o MPSC, trata-se de uso de recursos públicos em benefício próprio.
 
O administrador público foi condenado ao pagamento de R$1,5 mil pelos danos causados aos cofres públicos e mais R$2 mil como multa civil. Inconformado, o réu recorreu ao segundo grau e mesmo alegando não ter agido de ma-fé, teve seu recurso negado.
 
A decisão da justiça está amparada na Lei Federal n. 8.429/92 que tem a finalidade de coibir atos de improbidade de administradores e demais agentes públicos que desrespeitam a coisa pública, causam prejuízo aos cofres públicos e corrompem os princípios da administração.
 
Para a justiça, a ação movida pela Procuradoria do Município à época tinha caráter pessoal. Tal interpretação afasta a ponderação do réu de que a ação objetivava reparos na imagem do município.
 
Apelação Cível nº 2013.066311-8.
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