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Candidatos habilitados para Concurso de promotor de Justiça devem providenciar documentos

29/01/2015 – A Comissão de Concurso público para provimento de cargos de promotor de Justiça e promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou aos habilitados nas provas orais a lista dos documentos que devem ser apresentados na inscrição definitiva, próxima fase do certame.

A relação, publicada no Diário Oficial de 29 de janeiro de 2015, inclui os documentos que devem ser entregues pelos candidatos à presidente da Comissão de Concurso do MPPE, entre os dias 2 e 6 de fevereiro. O material pode ser entregue pessoalmente, na Comissão, das 12 às 18 horas, ou por correspondência via Sedex ou Aviso de Recebimento. Nesse último caso, os documentos devem ser endereçados à presidente da comissão, na rua do Imperador Dom Pedro II, 473, Santo Antônio, CEP 50.010-240, Recife, Pernambuco.

Os documentos exigidos, conforme a publicação, são: carteira de reservista (apenas para candidato do sexo masculino); certidão de quitação eleitoral; duas declarações de idoneidade moral fornecidos por professores de curso de Direito de universidades, membros do Ministério Público ou da Magistratura; certidão negativa dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, incluindo Juizados Especiais, dos locais em que o candidato resida ou tenha residido nos últimos cinco anos; certidão negativa criminal da Justiça Eleitoral dos locais em que o candidato resida ou tenha residido nos últimos cinco anos; certidão negativa criminal da Justiça Militar dos locais em que o candidato resida ou tenha residido nos últimos cinco anos; certidões negativas dos cartórios de protestos das cidades onde o candidato reside ou residiu e exerce e exerceu atividades nos últimos cinco anos.

Os candidatos também deverão apresentar preenchidos o termo de compromisso e a declaração publicados nos anexos III e IV do edital publicado no Diário Oficial de 23 de janeiro, além de certidão fornecida pela seccional ou subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comprovando não ter sofrido punição disciplinar no exercício da advocacia; certidão negativa da Delegacia Regional do Banco Central sobre devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos; certidão da junta comercial do Estado onde o candidato reside e residiu e desenvolve e desenvolveu atividades nos últimos cinco anos, atestando que não exerce o comércio ou participa da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; certidão negativa de falência e/ou liquidação forçada da Justiça comum das cidades onde reside e residiu e onde exerce ou exerceu atividades; duas fotos 3×4; e se for o caso, títulos para pontuação e documentos que comprovem critérios de desempate indicados no formulário de inscrição preliminar.

Por fim, na mesma publicação a Comissão de Concurso listou os exames de saúde que devem ser providenciados pelos candidatos para posterior apresentação, quando forem encaminhados para o serviço médico do Estado de Pernambuco. São eles: hemograma completo; glicemia em jejum; VDRL (teste para detecção de sífilis); sumário de urina e parecer cardiológico.

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