RIO GRANDE DO SUL: Convênio define destruição de drogas apreendidas em depósito do Denarc
Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen) firmaram, nesta quinta-feira, 5, convênio que prevê a destruição de drogas apreendidas que se encontram no depósito do Departamento Estadual de Investigação do Narcotráfico (Denarc) e que estão sem possibilidade de estabelecer vinculação a processos judiciais ou inquéritos policiais. A intenção também é destruir drogas cujas amostras para prova e contraprova já se encontram no Instituto-Geral de Perícias (IGP), bem como as que são inúteis a persecução penal pelo decurso do tempo, mediante autorização do Magistrado encarregado desse assunto.
Assinaram o documento o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, o Presidente do Conen, Major Edson Rangel Cardoso, bem como representante da Polícia Civil.
Para a realização do Protocolo de Ação Conjunta, o Denarc providenciará a relação de drogas depositadas entre 2000 e 2006, salvo as apreensões anteriores a janeiro de 2007 de processos ainda ativos. Depois, será ouvido o IGP a respeito da necessidade ou não de manter o armazenamento. O MP fiscalizará o cumprimento do convênio e adotar, junto ao Poder Judiciário, as medidas necessárias para viabilizar a destruição dos entorpecentes, que será realizada nos fornos da Siderúrgica Gerdau. O Protocolo tem validade de dois anos, prorrogável por mais 60 meses. Um acordo anterior já previa a eliminação das apreensões em depósito feitas até 1999, cuja incineração ocorreu entre os anos de 2011 e 2014.
Além disso, o MP expediu Recomendação, em julho de 2014, aos membros do Ministério Público com atuação criminal para que atentem às modificações incluídas na legislação antidrogas, através da Lei 12.961/2014.
A partir da modificação na lei antidrogas a previsão é que, recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o Juiz, no prazo de dez dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas. Sem a ocorrência de prisão em flagrante a destruição de drogas será por incineração no prazo máximo de 30 dias contado da data de apreensão.