PERNAMBUCO: Ministério Público vai atuar pelo oitavo ano no Juizado do Folião durante desfile do Galo da Madrugada
04/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está pronto para atuar no Juizado do Folião, que funcionará pelo oitavo ano consecutivo durante o desfile do Galo da Madrugada, no Sábado de Zé Pereira (14). A atuação dos promotores de Justiça se dará em parceria com juízes de Direito e defensores públicos, em dois polos localizados no Fórum Thomaz de Aquino, (avenida Martins de Barros, nº 593, bairro de Santo Antônio) e na Estação Central do Metrô (rua Floriano Peixoto, nº 10, bairro de São José), das 13 às 21 horas.
As informações foram anunciadas na tarde da terça-feira (3) pelo chefe de gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça José Bispo de Melo, durante entrevista coletiva do secretário estadual de Defesa Social, Alessandro Carvalho, na sede da SDS, sobre o esquema de segurança a ser adotado no carnaval deste ano. Por sua vez, a coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, juíza de Direito Ana Luíza Wanderley Câmara, ressaltou a importância do funcionamento do Juizado durante o desfile do maior bloco do mundo.
“O serviço representa a presença do Estado no evento, com o objetivo de garantir a segurança da população, não só atuando na repressão, como na prevenção da violência. Com isso, esperamos que o juizado reedite os bons resultados dos anos anteriores”, afirmou. Em cada polo funcionará também uma delegacia de plantão, com participação de delegados de Polícia, escrivães, peritos do Instituto Médico Legal (IML), Instituto Tavares Buril (ITB) e do Instituto de Criminalística (IC).
No Juizado Especial do Folião são julgados crimes de menor potencial ofensivo (aqueles com pena não superior a dois anos), com a atuação da Justiça durante a folia. Os infratores flagrados praticando crimes durante o desfile do Galo da Madrugada serão encaminhados ao Juizado e podem se submeter à transação penal, quando os promotores de Justiça propõem a aplicação de penas alternativas em favor de entidades sociais cadastradas pelo Tribunal de Justiça, além de prestação de serviços à comunidade ou multa.
Todos os casos de lesão corporal leve, atos obscenos (incluindo urinar na rua), brigas, desacato a autoridades ou qualquer outra acusação pode ser solucionada pelo Juizado. No entanto, apenas as pessoas que não tiveram passagem por qualquer juizado especial podem ser julgadas pelo sistema. Em caso de reincidência ou crimes mais graves, os infratores serão encaminhados para o plantão da Justiça comum.
Oito anos de atuação – Criado em 2008, por iniciativa do MPPE, o Juizado do Folião tem atuado de forma a coibir os crimes de menor potencial ofensivo. Em 2007, quando ainda não tinha sido criado, foram registradas 357 ocorrências. No ano seguinte, já com o Juizado, o número de ocorrências caiu para 51 casos, com 68 infratores. Em 2009, foram registrados 44 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e 46 acusados. Em 2010, a violência voltou a cair. Houve apenas nove TCOs e 22 infratores. Em 2011, foram 26 ocorrências, com 59 infratores. No ano seguinte, apenas 18 TCOs e 34 infratores. Em 2013, foram registradas 21 ocorrências, com 29 pessoas envolvidas. Já no ano passado, houve 17 TCOs e 24 infratores.