Atraso de pagamento de servidores de Moreilândia motiva ação judicial do MPPE
09/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, no dia 5 de fevereiro, uma ação civil pública (ACP) na Vara da Comarca de Moreilândia, requerendo o pagamento dos vencimentos em atraso. A ação foi resultado de um inquérito civil iniciado no ano passado, quando servidores municipais procuraram o MPPE para denunciar os constantes atrasos no pagamento. Muitos estão sem receber desde o mês de outubro.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares Almeida, o prefeito Jesus Felisardo de Sá alega que o município está com dificuldades para adequar o orçamento, a fim de saldar as dívidas com os servidores públicos. “Apesar disso, o município vem recebendo com regularidade repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e dos fundos que financiam os programas de saúde, logo não existe nenhuma justificativa plausível para a violação do direito fundamental do recebimento do salário em contrapartida ao trabalho realizado”, fundamentou o promotor.
Na ação, o promotor requereu, além do pagamento de todos os vencimentos atrasados, que o município respeite a Constituição Federal e passe a remunerar os servidores dentro do mês vigente. A ACP requer ainda que seja fixada multa diária, em caso de descumprimento das determinações, para o prefeito de Moreilândia.
“Os salários são créditos de natureza alimentar, e a própria Constituição estabelece que eles prevalecem sobre outros créditos. Portanto, o administrador deve pagar as verbas salariais dos servidores no devido prazo legal, ainda que para isso tenha que postergar outros compromissos assumidos”, esclareceu.
Após ouvir depoimentos de servidores, o promotor aponta como uma das razões para o descontrole nas contas do município a inclusão desenfreada de servidores na folha de pagamento por parte do prefeito Jesus Felizardo de Sá. “Evidencia-se que essa inclusão é motivada por razões outras que não as do interesse público e que repousam profundas dúvidas quanto à legalidade de tais contratações”, concluiu Carlos Henrique Tavares Almeida.