Santa Maria do Cambucá se compromete a regularizar transporte escolar
10/02/2015 – Prefeito do município de Santa Maria do Cambucá (Agreste Setentrional), Alex Robervan de Lima, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) se comprometendo a seguir as normas do Código Nacional de Trânsito, a Lei de Contratos e Licitações, a Resolução n°06/2013 do Tribunal de Contas do Estado e demais legislações sobre o tema.
O MPPE e o MPF, representados pelo promotor de Justiça Fabiano Morais de Holanda Beltrão e pela procuradora da República Natália Lourenço Soares, focaram especialmente nas contratações dos serviços de transporte escolar. Em algumas cláusulas do TAC fica estipulado que os gestores públicos precisam verificar, logo na fase de habilitação do procedimento licitatório, se os licitantes e contratantes possuem carros adequados e em número suficiente para execução do contrato, sendo a locação admitida em casos excepcionais.
O município também precisa averiguar se os candidatos garantiram o recolhimento integral das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalho por eles mantidos para execução do serviço. Além disso, o gestor deve checar se o condutor de veículo destinado ao transporte escolar preenche todos os requisitos de habilitação (art. 138 do CTB).
Fabiano Beltrão e Natália Lourenço ressaltaram o programa Caminho da Escola, criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, cujo objetivo é a concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus zero quilômetro com capacidade para 23 ou mais passageiros/estudantes e de embarcações novas, no caso de municípios onde o transporte de escolares seja feita pela via fluvial.
Transporte escolar – o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os veículos de condução coletiva escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; cintos de segurança em número igual à lotação; entre outras.
Já o condutor de veículo deve ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; e ser aprovado em curso especializado.