Pleno do TJSE confirma, por unanimidade, pedido do MP e determina a suspensão das subvenções repassadas pela Assembleia Legislativa
Em sessão realizada, nesta quarta-feira, 11, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Órgão composto por treze Desembargadores, confirmou, por unanimidade, medida cautelar concedida pelo Desembargador Relator Dr. Cezário Siqueira Neto na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e determinou a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 5.210/2003, que trata das subvenções sociais.
A Ação, movida pelo Procuradoria-Geral de Justiça, visou impedir que a Assembleia Legislativa do Estado repasse diretamente verbas públicas para entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos, na forma de subvenção, em decorrência da violação aos artigos 6º, 47, XVI e 25, todos da Constituição Estadual.
Leia mais:
Subvenções – Justiça defere pedido do MP e proíbe o envio de verbas pela Assembleia Legislativa