PARÁ: Promotora ajuíza ACP em desfavor de prefeita por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Pará, representado por sua promotora de Justiça Sintia Quintanilha Bibas Maradei ajuizou nesta quarta-feira, 11, Ação Civil Pública (ACP) em face da prefeita Elza Edilene Rebelo de Moraes por ato de improbidade administrativa no município de Marapanim, nordeste do Pará.
O Ministério Público recebeu denúncias de um grupo de pessoas no período de abril a dezembro de 2014 de que a prefeita Elza Rebelo de Moraes estaria realizando pagamento à empreiteira por obras não realizadas; permitindo servidores temporários que ocupem ilegalmente vagas destinadas a candidatos aprovados em concurso público,;superfaturamento na compra de centrais de condicionadores de ar para a sala da secretária de saúde do município e registro de pagamentos em valores maiores do que os registrados na conta corrente de três servidores.
“Foi instaurada investigação preliminar para apurar as denúncias de diversas ilegalidades praticadas por parte da prefeita Elza. A investigação tramitou ao longo do ano, sendo interrompida pelos trabalhos eleitorais, mas foi dada continuidade tão logo encerrou-se o período eleitoral”, explica a promotora Sintia Maradei.
A Promotoria, após o período das investigações, verificou situação de má gestão pública e de ineficiência no comando da administração pública. Foi constatado que a gestora do município realizou superfaturamento na compra de centrais de condicionadores de ar para a sala da secretária de saúde do município, a exemplo de um modelo que custava R$864,00, mas que foi pago pela prefeita por R$1.600,00.
Verificou-se também irregularidades na contratação de servidores temporários ocupando ilegalmente vagas que deveriam estar destinadas aos candidatos que foram aprovados em concurso público.
“Quer dizer, contratou pessoal sem prévio concurso público, bem como não efetua o pagamento dos servidores públicos municipais nas datas corretas e quando paga, efetua o pagamento dos salários com valores diversos do que realmente foi pago, negando vigência a norma insculpida no texto maior, segundo o qual ninguém ingressará no serviço público senão por concurso público e que nenhum servidor perceberá como remuneração menos que salário declarado”, explica Maradei.
Entre as apurações, constatou-se também a falta de disponibilização de procedimentos clínicos-odontológicos em todas as Unidades de Saúde do município de Marapanim. A maioria desses consultórios estão sem condições de uso e sem equipamentos (cadeiras, autoclaves, aparelhos de R-X, entre outros).
Foi realizada, inclusive, uma fiscalização em 13 de maio de 2014 por parte de Roberto Pires presidente do Conselho Regional de Odontologia do Pará (CRO/PA), o conselheiro secretário Armando Tuji e a conselheira presidente da Comissão de Ética Giane Bestene.
A equipe fiscalizou os Postos e Unidades de Saúde do município. Na ocasião, a equipe constatou situação precária de todas as referidas instalações, bem como a inoperância dos serviços das unidades de saúde e a inoperância do serviço odontológico que deveria ser prestado pela prefeitura de Marapanim.
Pedido
Diante das apurações, a Promotoria requer que a prefeita Elza Moraes seja condenada a ressarcir os danos patrimoniais causados à Administração Municipal. Que a gestora perda a função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 a 8 anos, o pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios – direta ou indiretamente – pelo prazo de 5 anos.
Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Marapanim
Revisão: Edson Gillet