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SANTA CATARINA: MPSC obtém condenação de 15 envolvidos com jogo do bicho

A 3ª Vara de São Bento do Sul acatou em parte os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar 15 envolvidos em jogos de azar nos municípios de Rio Negrinho, Campo Alegre, Mafra, Rio Negro e São Bento do Sul. As penas foram atribuídas pela prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e contravenção do jogo do bicho.
 
Os crimes foram investigados por meio de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) que tramitou na 3º Promotoria de Justiça de São Bento do Sul, sob a presidência do Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga, e contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Joinville. 
 
A operação denominada “Game Over II“, ocorrida em meados do ano de 2013, finalizou a investigação e culminou na prisão em flagrante de um Delegado do Paraná recebendo propina (não mencionado na sentença por ter falecido durante o trâmite do processo) e no cumprimento de vários mandados de prisão e de busca e apreensão.
 
Dentre os condenados estão a então Delegada Regional de Polícia de São Bento do Sul e três agentes policiais (um civil e dois militares). Os agentes policiais tiveram a perda do cargo público decretada.
 
A defesa dos réus argumentou que o Ministério Público não teria legitimidade para realizar investigação criminal e a quebra de sigilo telefônico não seria lícita, porém os pedidos foram negados pela Justiça já que o monitoramento telefônico possuía autorização judicial e a Constituição Federal confere ao Ministério Público o direito de investigar.
 
Foi apurado pelo Ministério Público que os participantes do esquema eram liderados por uma família, na qual pai e filho eram proprietários de duas casas lotéricas em São Bento do Sul e, na quadrilha, exerciam as funções de banqueiros. Além dos subordinados que trabalhavam em conjunto, os “banqueiros” também possuíam conhecidos desempenhando as práticas ilícitas em outros municípios. 
 
De acordo com os autos, os “banqueiros” possuíam bens em seus nomes, mas a maioria era colocada em nome de terceiros. Os comandantes do esquema também contavam com as instruções de um advogado, com intuito de não serem pegos na operação.
 
As penas aplicadas em primeiro grau são as descritas abaixo. Ainda cabe recurso. O Ministério Público, segundo informação do Promotor responsável, pretende recorrer visando majorar algumas das penas aplicadas.
 
Penas:
1) Emerson Hatschbach:
– 18 anos, oito meses e 22 dias de prisão em regime fechado e mais um ano e três meses de prisão simples em regime semiaberto.
– 71 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
2) Newillo Hatschbach:
– 15 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado e mais um ano e três meses de prisão simples em regime semiaberto.
– 71 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
3) Celso dos Santos (policial civil):
– Quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto.
– 16 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
4) Gilberto Schlogl (policial militar):
– Cinco anos, cinco meses e 23 dias de prisão em regime semiaberto.
– 18 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
5) Adriano Antonio Minini (policial militar):
– Um ano e quatro meses de prisão em regime aberto, podendo substituir a pena por medidas restritivas.
 
6) Patrícia Hatschbach:
– Um ano e dois meses de prisão em regime aberto, podendo substituir a pena por medidas restritivas. 
 
7) Antonio Osmar Fuckner (advogado):
– Dois anos e um mês de prisão em regime aberto, podendo substituir a pena por medidas restritivas. 
 
8) Silvia Maria da Silva:
– Cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.
– 13 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
9) Angela Teresa Bork Roesler (então Delegada-Regional):
– Um ano de detenção em regime aberto, podendo substituir a pena por medidas restritivas.
 
10) Mario Norberto Bartiniak:
– Seis anos, seis meses e seis dias de prisão em regime aberto.
– 23 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
11) Ivo Rosandro Saidok:
– Dois anos e cinco meses de prisão em regime aberto.
– 25 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
12) Jonas Pscheidt:
– Dois anos e cinco meses de prisão em regime aberto.
– 25 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
13) Paulo Tobia:
– Dois anos e cinco meses de prisão em regime aberto.
– 25 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
14) Rubens Antonio Blaskowski:
– Dois anos e cinco meses de prisão em regime aberto.
– 25 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
 
15) Edinor Vilmar Veiga:
– Dois anos e cinco meses de prisão em regime aberto.
– 25 dias-multa, no valor equivalente a um quinto do salário-mínimo vigente no país à época dos fatos.
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