MPPE recomenda proibição do comércio irregular de gás de cozinha em Limoeiro
12/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação com o intuito de coibir a venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de forma inadequada por estabelecimentos comerciais e por particulares na cidade de Limoeiro. Para o promotor de Justiça Francisco das Chagas Santos Júnior, a recomendação busca essencialmente proteger os cidadãos dos riscos que envolvem a armazenagem e manuseio incorretos do GLP, popularmente conhecido como gás de cozinha.
Aos proprietários de revendedoras de GLP o promotor recomendou se abster de fazer a comercialização dos botijões enquanto não atenderem a todos os requisitos legais exigidos para o seu funcionamento, o que deve ser comprovado com a expedição de alvará municipal, de certificado do Corpo de Bombeiros e de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Já ao prefeito de Limoeiro, Ricardo Teobaldo Cavalcanti, o promotor recomendou exercer o poder de polícia a fim de fiscalizar e proibir o comércio irregular de botijões de gás de cozinha. Nesse caso, o município pode adotar sanções administrativas aos pontos de venda, como multa ou interdição.
O promotor Francisco das Chagas recomendou ainda às Polícias Civil e Militar que atuem, cada uma dentro das suas atribuições, para reprimir o comércio irregular do produto, promovendo inclusive a investigação de infrações cometidas pelos donos dos estabelecimentos.
“É de conhecimento público, em Limoeiro, a venda irregular de botijões de GLP em locais inapropriados para lidar com esse tipo de mercadoria. Além dos evidentes riscos à vida dos consumidores, a prática constitui crime contra a ordem econômica, uma vez que o artigo 1º da Lei nº 8.176/91 estabelece ser crime adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo e demais combustíveis em desacordo com as normas legais”, assegurou Francisco das Chagas. Ainda segundo a legislação, os responsáveis pela prática ilegal podem ser condenados a penas de um a cinco anos de detenção.