PERNAMBUCO: MPPE ajuíza ação civil contra ex-prefeito por contratação irregular de pessoal para prestação de serviços essenciais
24/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Ribeirão (de 2005 a 2012), Clóvis José Pragrana Paiva, por dano ao erário e violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade e eficiência, ao contratar uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para prestação de serviços essenciais, como saúde e educação.
A ação do MPPE requer a notificação do ex-prefeito para oferecer resposta por escrito, no prazo de 15 dias; e a da Prefeitura de Ribeirão, a fim de se pronunciar sobre a lide. Bem como, requer a condenação de Clóvis Paiva pelos atos de improbidade que atentaram contra os princípios da Administração Pública, artigos 10, VIII e XIV, e 11, caput, da Lei n° 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).
Segundo o Relatório de Julgamento, do Tribunal de Contas do Estado, após análise da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão (Mata Sul), exercício 2006, foram constatadas irregularidades na prestação de contas dos termos de parceria firmados com o Centro de Profissionais e Geração de Empregos (CEPROGE), uma OSCIP.
A auditoria identificou que a assinatura de termo de parceria entre a Prefeitura e o CEPROGE serviu para a intermediação de mão de obra por pessoa jurídica interposta (OSCIP), contratando trabalhadores para desempenhar atividades essenciais típicas do Poder Público, educação e saúde, que não poderiam ser objeto de terceirização, ainda que por OSCIP. O pessoal utilizado para a realização das atividades a cargo do CEPROGE foi admitido sob o manto do voluntariado, remunerados a título de reembolso, com vistas à realização de atividades a programas que compreendem serviços públicos de caráter essencial, ou seja, sem concurso público e sem o controle da administração.
De acordo com a ação do MPPE, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão Fabiana Tavares e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), a celebração dos termos de parceria com a OSCIP sem prévia licitação viola a Constituição da República (os incisos II e XXI do artigo 37) e a Lei Federal n°8.429/1992 (incisos VIII e XIV); bem como burla a prestação de serviços essenciais devidamente realizados por servidores concursados e fere a lei que rege às OSCIPs e dos Termos de Perceria (Lei n°9.790/99).
GT Patrimônio – o grupo de trabalho é formado pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas, Aline Laranjeira, Antônio Fernandes, Bianca Stella Barroso, Maviael de Souza (coordenador) e Vanessa Cavalcanti.