Pernambuco – MPPE atua para garantir entrega de empreendimento imobiliário
26/02/2015 – A construtora Saint Entôn Ltda assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a cumprir várias medidas que visam à proteção do consumidor e demais titulares dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos que vierem a habitar, ocupar ou transitar por construções recém-finalizadas. O TAC trata especialmente do empreendimento Sítio Jardins e prevê que a obra deve ser concluída e pronta para legalização em até oito meses. O documento é de autoria do promotor de Justiça Maviael Souza e foi publicado no Diário Oficial da quarta-feira (25).
O TAC foi firmado porque, depois de passado o prazo pactuado em contrato para a conclusão e entrega do empreendimento, 19 de dezembro de 2014, a construtora ainda não havia concluído as obras. Dentre as obrigações assumidas pela empresa estão não entregar para habitação ou ocupação qualquer imóvel sem que tenha sido concedido o Habite-se. Além disso, a construtora ainda se comprometeu a informar aos consumidores, por escrito e antes da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, da impossibilidade de que o mesmo seja ocupado antes da concessão do Habite-se.
Cabe ainda à Saint Entôn respeitar os prazos fixados em contrato, inclusive os de prorrogação para a entrega do empreendimento Sítios Jardins. Em caso de não observância de tais prazos por culpa exclusiva da construtora, esta deverá arcar com o pagamento de aluguel para os consumidores prejudicados com o atraso na entrega. O pagamento deve cobrir as despesas com aluguel de imóveis semelhantes àqueles adquiridos pelos clientes.
A empresa ainda se comprometeu a arcar, integralmente, com a taxa de evolução de obra devida pelos adquirentes à Caixa Econômica Federal a partir de janeiro de 2015. Também deverá fazer o pagamento dos valores apurados referentes à taxa de evolução de obra de cada consumidor, no prazo de 10 dias, após recebimento da informação postada pela Caixa. As despesas referentes à defasagem financeira entre o saldo credor contratado e o orçamento atualizado para conclusão da obra (o orçamento original é de 2011) também deverão ser custeadas pela construtora.
No TAC ainda está prevista a venda a preço promocional das unidades remanescentes do empreendimento para obtenção do fluxo de caixa necessário à conclusão das obras, sendo estes recursos mantidos sob depósito na Caixa, em conta de não livre movimentação, para pagamento dos juros do empreendimento e liberação de parcela de obra executada e o pagamento de uma multa no valor correspondente a 0,5% do valor do contrato de compra e venda a cada adquirente.
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada cláusula descumprida. Os valores pagos a título de multa serão revertidas para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.