Pernambuco – Ribeirão IV: Irregularidades nas contas públicas motivam ação civil por improbidade contra ex-prefeito
26/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Ribeirão (Mata Sul), Clóvis José Pragana Paiva (2005 a 2012), por irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação refere-se ao exercício 2008.
As irregularidades, eivadas de atos ímprobos, foram: ausência de informações relevantes na prestação de contas; aplicação inferior ao mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); repasse do duodécimo realizado em valor e prazo ilegal; demonstrativos contábeis elaborados com valores inconsistentes.
Ainda, não atendimento das determinações do TCE; despesas irregulares junto a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs); irregularidades em locação de veículos; fracionamento de despesas e irregularidades junto a processos de inexigibilidade de licitações, quanto às ausências de exclusividade das empresas contratadas, de comprovação da consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública e de justificativa dos preços contratados.
A ação do MPPE, ingressada pela promotora de Justiça de Ribeirão Fabiana Tavares e o Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), requer a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento ao erário no valor de R$188.200,00, a ser devidamente atualizado. E ainda requer a notificação do ex-prefeito para oferecer resposta por escrito, no prazo de 15 dias, bem como do município de Ribeirão, a fim de se pronunciar sobre a lide.
Para detalhar algumas irregularidades, a auditoria do TCE constatou que a Prefeitura de Ribeirão aplicou 31,7% dos recursos anuais totais do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, contra os 60% determinados pela Lei Federal n°11.494/2007, artigo 22. Quanto aos repasses dos duodécimos à Câmara Municipal, este deveria equivaler a R$1.350.944,90 e não R$ 1.309.588,78 repassados, à luz da Lei Orçamentária Anual, quando compulsados os Comparativos da Receita Orçada com a Arrecadada do exercício anterior com o da despesa autorizada do exercício sob exame.
Já com relação as despesas com OSCIPs verificou-se que o ordenador de despesa, além de contratar entidade autodenominada sem fins lucrativos, pagando de forma absolutamente ilícita, promovendo a ilegal terceirização de mão de obra, não teve o cuidado de, nem mesmo, respeitar a Lei que rege as OSCIPs, bem como o decreto que as regulamenta.
GT Patrimônio – o grupo de trabalho é formado pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas, Aline Laranjeira, Antônio Fernandes, Bianca Stella Barroso, Maviael de Souza (coordenador) e Vanessa Cavalcanti.