SANTA CATARINA: Consumidores de Chapecó também são vítimas da Criciúma Construções
A empresa Criciúma Construções, com sede no município de Criciúma, também fez vítimas entre os consumidores em Chapecó que adquiriram imóveis da construtora. O Residencial Vivendas de Chapecó, situado na Rua Sady de Marco, no bairro Jardim Itália, é alvo de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O empreendimento possui três torres com 168 apartamentos, 170 vagas de garagem e15 salas comerciais, além de áreas de lazer. As obras, que deveriam ser finalizadas em 2017, estão praticamente paralisadas, o que levou vários consumides a procurarem o MPSC. Diante da confirmação de que a Criciúma Construções apresenta situação financeira precária e que há 45 prédios inacabados, espalhados por 13 municípios catarinenses e dois gaúchos, a 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição na defesados direitos do consumidor,instaurou inquérito civil para apurar a situação dos empreendimentos na cidade.
A Justiça já avaliou os pedidos do MPSC. Em uma primeira análise, deferiu parcialmente os pedidos. Inconformado, o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que admitiu o recurso. Assim, a Criciúma Construção, seus proprietários e a incorporadora responsável pelo empreendimento em Chapecó deverão atender a uma série de determinações judiciais, as quais já estão valendo liminarmente.
O processo de Chapecó apresenta uma peculiaridade em relação às demais ações já ajuizadas pelo Ministério Público. No Oeste, o Banco Bradesco também foi considerado réu. “Uma das principais razões que contribuíram para a venda dos imóveis em Chapecó foi a parceria firmada entre o Grupo Criciúma e o Banco Bradesco S/A. Na divulgação feita pela empresa, fica claro que o Bradesco é o principal financiador do prédio, transmitindo, assim, uma falsa segurança aos consumidores que se viram garantidos por uma instituição de âmbito internacional”, explica o Promotor de Justiça Cléber Augusto Hanisch.
As obrigações legais que deverão ser cumpridas liminarmente são:
1 – osréus (Criciúma Construções, seus sócios, as empresas vinculadas ao empreendimento e o Banco Bradesco) não poderão cobrar qualquer valor doscompradoresaté o pronunciamento da Câmara competente. Os compradores deverão ser informados da suspensão das cobranças;
2 – os réus não poderão remeter títulos de crédito dos compradores para protesto ou qualquer mecanismo de cobrança extrajudicial ou SPC;
3 – a incorporadora Residencial Jardim Itália, responsável pelo empreendimento Vivendas de Chapecó, deverá submeter seu patrimônio ao regime de afetação. Isso significa que os bens da empresa Jardim Itália poderão ser usados para eventualmente indenizar os compradores;
4 – a Residencial Jardim Itália deveráapresentar, em 30 dias, cronograma de finalização do empreendimento Condomínio Residencial Vivendas de Chapecó;
5 – os réus deverão colocar uma placa de dois metros quadrados em frente ao Vivendas de Chapecó, em local visível, informando sobre o andamento do processo judicial;
6 – os réus estão proibidos de comercializar as unidades que ainda não foram vendidas, tampouco alinear essesimóveis;
7 – o sócio majoritário da Criciúma Construções, Rogério Cizeski, deverá apresentar todos os contratos das unidades vendidas, com controle contábil;
8 – os réus Criciúma Construções Ltda, Cizeski Construções Ltda, Cizeski Incorporadora Ltda, RCF Incorporadora Ltda, Rogério Cizeski, Gentile Catarina Serafin Cizeski, Elen Regina Rech Giuliani Cizeski e Edifício Residencial Jardim Itália Empreendimento Imóbiliário Ltda tiveram os bens bloqueados no limite de R$10 milhões;
9 – o réu Banco Bradesco também teve o sequestrode valores no limite de R$10 milhões;
10 – os bens imóveis da Criciúma Construções em Cricúma, Chapecó, Joinville, Jaraguá do Sul, Blumenau, Balneário Camboriú e Itapema foram sequestrados;
11 – o Juízo solicitou, ainda, à Receita Federal cópias das declarações de IR dos réus.
Da decisão, cabe recurso. Agravo de Instrumento 2014.092566-4.
Caso Criciúma Construções
Os prazos de entrega dos empreendimentos da Criciúma Construções, em sua quase totalidade, já estão vencidos. Até meados de 2014, segundo informou a própria empresa, existiam 45 prédios em andamento, espalhados por 13 municípios catarinenses e dois gaúchos. Além dos prédios, há ainda loteamentos em situação irregular. No total, o grupo econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda tem 92 empreendimentos pendentes, entre prédios e loteamentos.
A gravidade da situação deixou os consumidores sem alternativa. Após várias tentativas de negociação sem sucesso, os proprietários de imóveis passaram a ajuizar ações individualmente e organizaram manifestações públicas. Somente na comarca de Criciúma tramitam mais de 1,2 mil ações.
Cada empreendimento tem características próprias. Os imóveis estão em diferentes estágios de construção e os contratos com os proprietários trazem diferentes especificações. Além disso, o MPSC identificou que o grupo econômico Criciúma Construções Ltda formou sociedades com 69 empresas e diferentes composições societárias para quase todos os empreendimentos.
Teoricamente, é como se cada empreendimento fosse de uma empresa diferente. Na prática, no entanto, a Promotoria identificou quatro empresas principais (a própria Criciúma Construções Ltda., a Cizeski Incorporadora Ltda., a Cizeski Construções Ltda. e a RCF Incorporadora Ltda.). Todas têm dois sócios principais. Além disso, os negócios praticados por esse grupo econômico estampam a marca da Criciúma Construções Ltda., o que revela que essaé a empresa líder e a marca pública que os consumidores conhecem.
As tentativas de negociação entre compradores e empresa se arrastam há bastante tempo, mas a situação da empresa tornou-se caótica a partir de maio de 2014, quando, além dos atrasos nos empreendimentos, deixou de pagar as “compensações” financeiras, também conhecidas como “aluguéis”, obrigação que havia assumido contratualmente com centenas de consumidores. Também deixou de atendê-los e prestar informações sobre o andamento das edificações.