Pernambuco – MPPE publica regulamento para eleição de nomes a serem indicados para a nova composição do CNMP
12/03/2015 – Na próxima quinta-feira (19), será realizada eleição direta para indicação dos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que serão considerados na escolha para a nova composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todos os membros do MPPE deverão comparecer à votação, a ser realizada no Salão dos Órgãos Colegiados, no edifício Roberto Lyra, localizado na rua do Imperador, 473, no horário das 9h às 15h.
O voto é obrigatório e secreto para todos os membros do MPPE, sendo vedado o voto por correspondência ou procuração. Serão considerados nulos os votos rasurados, identificados ou dados a mais de três candidatos.
Poderão se candidatar os membros do MPPE com mais de 35 anos de idade e mais de 10 anos na carreira. Os interessados deverão se inscrever de 12 a 16 de março. As cédulas de votação conterão os nomes dos candidatos inscritos e será rubricada por todos os componentes da Mesa Eleitoral. Ela deverá ser composta por três promotores de Justiça de 3ª entrância, que não sejam candidatos, sendo os componentes do mais antigo para o mais recente, e será presidida pelo mais antigo. Ao término das eleições, a apuração dos votos será iniciada imediatamente, e o resultado da votação será divulgado no mesmo dia.
CNMP – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília (DF).
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.