Pernambuco – MPPE recomenda que Trem do Forró disponibilize meia-entrada para idosos
17/03/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa Serrambi Viagens e Turismo Ltda, organizadora do Trem do Forró, cumprir imediatamente a determinação do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.743/2003), que concede aos maiores de 60 anos o direto a desconto de, no mínimo, 50% no preço dos ingressos de eventos culturais, de lazer, esportivos e artísticos, bem como o acesso prioritário aos locais onde são realizados os referidos eventos.
Segundo a promotora de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Capital Luciana Dantas, a recomendação busca assegurar a dignidade e a participação cultural dos maiores de 60 anos. No caso do Trem do Forró, isso significa que a Serrambi Turismo deve garantir a meia entrada a esses clientes, sem qualquer limitação do número de ingressos disponibilizados.
“A empresa argumenta que não pode oferecer os descontos porque a lucratividade do serviço prestado corresponde a 10%, o que a deixa engessada para reduzir o preço; ela ainda alega que oTrem do Forró visa manter a memória ferroviária do país. As justificativas, no entanto, não se harmonizam com a lei”, explicou Luciana Dantas.
A promotora informou ainda que o MPPE recebeu as denúncias de descumprimento do direito à meia entrada após a realização do evento no ano de 2014, quando foram cobrados valores entre R$ 80 e R$ 110 por ingresso. Neste ano, o Trem do Forró vai fazer sete viagens no mês de junho, entre a estação ferroviária das Cinco Pontas, no Recife, e a estação do Cabo de Santo Agostinho.