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PARÁ: MPPA expede Recomendação a prefeito por obter “cargos gratificados”

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Marapanim, nordeste paraense, expediu recomendação ao prefeito e agentes públicos do município, no último dia 19, para que cessem a nomeação de ocupantes em cargos “gratificados” na Administração pública municipal.

O documento requer a exoneração, em até 120 (cento e vinte) dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que tenham alguma relação de parentesco “até o terceiro grau” ou de afinidade com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, o procurador-geral municipal, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da Administração pública municipal direta e indireta.

A recomendação tem por objeto aos agentes públicos para que “detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Administração pública municipal direta e indireta”, explica a promotora de Justiça de Marapanim, Síntia Bibas.

A recomendação excepciona os servidores efetivos admitidos por concurso público, desde que seja evidenciada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo desempenhado.

O prefeito deve, também, abster-se de contratar pessoas jurídicas e de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de serviço cujo sócios ou empregados tenham ligação de parentesco ou afinidade com os agentes públicos mencionados.

Os nomeados que ainda não assumiram os seus cargos, devem, antes de assumir, declarar por escrito não ter relação familiar ou de afinidade com os ocupantes dos cargos referidos na Recomendação.

Devem ser enviados à promotoria de Marapanim, no máximo em 15 (quinze) dias, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual.

 

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo) com informações da PJ de Marapanim
Revisão: Edson Gillet
Assessoria de Imprensa

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