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MPMG pede suspensão da norma que aumentou o preço das passagens de ônibus e táxi-lotação em BH

 

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, o último reajuste realizado na capital foi baseado em cálculos irregulares

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) questionando o aumento do preço das tarifas de ônibus e táxi-lotação do transporte público municipal anunciado em dezembro na capital e pedindo a adequação imediata dos preços, sob pena de multa. A ACP foi distribuída à 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.

 

O MPMG questiona o quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado entre o município de Belo Horizonte e as empresas concessionárias, que, entre outros ajustes, considerou o mês de novembro de 2012 como referência para o cálculo da variação de preços dos insumos.

 

Com base nessa previsão, foi calculada, conforme apurado, a variação dos preços no intervalo de dois anos (vinte e quatro meses): de novembro de 2012 a novembro de 2014.

 

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, a alteração do critério de reajuste previsto no contrato original feriu o instrumento convocatório. Além disso, também por força contratual, a variação de preços somente poderia considerar o intervalo de doze meses.

 

O MPMG também aponta na ACP que o contrato já havia sofrido reajuste em 2014, em razão de revisão quadrienal expressamente prevista, o que preservou a relação de equilíbrio econômico-financeiro entre Poder Público e empresas concessionárias. Entretanto, a alteração promovida pela cláusula terceira do quinto Termo Aditivo retroagiu a contagem da variação até 2012, incidindo duplamente no cálculo final.

 

Preço correto
“O coeficiente de reequilíbrio contratual [1,0297] já havia sido aplicado ao preço das tarifas em julho de 2013, tendo sido somado, no cálculo, ao fator de variação de preços, que foi de 1,1284, considerando o intervalo de novembro de 2012 a novembro de 2014”, explica o promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno.

 

Na ACP, foi apresentado novo cálculo das variações dos preços das despesas, de acordo com a fórmula paramétrica prevista no contrato, mas considerando o período de novembro de 2013 a novembro de 2014. “O fator encontrado foi de 1,0650”, afirma o promotor de Justiça.

 

Ele explica que, aplicando-se o fator considerado correto na fórmula paramétrica prevista no contrato para cálculo da variação do preço das passagens, foi encontrado novo valor para as tarifas. “Para o transporte público convencional, o preço deveria ser de R$ 2,90”, ressalta Nepomuceno.

 

Veja a íntegra da ACP.

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26/03/2014

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