PERNAMBUCO: Banco Volkswagen se compromete a não cobrar por serviço fora do regulamentado
27/03/2015 – A instituição financeira Banco Volkswagen S/A firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a suspender a cobrança das tarifas de emissão de carnê e de abertura de crédito. De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor), promotora de Justiça Liliane Rocha, a Resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê de forma taxativa as hipóteses em que se permite a cobrança por serviços bancários prestados a pessoas físicas.
No TAC, a empresa assume o compromisso de abster-se de cobrar as duas tarifas (emissão de carnê e abertura de crédito), pois elas não fazem parte do rol de serviços passíveis de cobrança.
Já a Tarifa de Cadastro, que visa remunerar a prestação de serviços de pesquisa e levantamento de dados cadastrais do cliente, poderá ser cobrada. Porém, a contratação do serviço é optativa, podendo o próprio consumidor reunir os documentos e informações necessários à comprovação de regularidade cadastral. A possibilidade de escolha do consumidor deverá ser expressa nos instrumentos de contrato e o valor da tarifa não poderá ser superior a 5% do preço sugerido ao público para veículo de menor valor produzido pela montadora.
A Volkswagen S/A também deverá colocar, em local de fácil acesso para o cliente, uma relação com os seguintes documentos necessários para a abertura de cadastro: consulta ao Serasa, consulta ao SPC, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, certidão de inexistência de débitos perante a Fazenda Estadual, comprovante de residência, comprovante de renda mensal, declaração do Imposto de Renda, documento de identidade e CPF.
Em caso de descumprimento das obrigações constantes no TAC, será cobrada à instituição financeira multa no valor de dez mil reais, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.