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PERNAMBUCO: MPPE recomenda suspensão das obras da Via Metropolitana Norte

10/04/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda à Secretaria Estadual das Cidades que proceda à imediata suspensão das obras da Via Metropolitana Norte, até a concessão de nova e eventual licença ambiental pela Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), precedida de competente Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e de audiência pública. A obra implica a supressão de vegetação em área de proteção permanente de Olinda, supressão esta autorizada pela Lei Estadual n°15.247/2014.

O MPPE recomenda também à CPRH que suspenda imediatamente os efeitos da licença ambiental já concedida para as obras da Via Metropolitana Norte, até a concessão de nova e eventual licença ambiental, após a análise dos referidos estudo e relatório e a realização da audiência, como fase integrante do licenciamento, sob pena de invalidade da licença eventualmente concedida. A CPRH deve ainda exigir da empresa executora a realização do estudo e relatório em questão.

Tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Histórico-Cultural e na 4ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Paulista, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Histórico-Cultural e Consumidor inquérito civil conjunto destinado a acompanhar e fiscalizar o Projeto da Via Metropolitana Norte, corredor viário de 6,1 Km de extensão, concebido para ligar o Litoral Norte ao Recife, conectando a Rodovia PE-15 à PE-01, até as imediações da Ponte do Janga.

Durante o trâmite do inquérito civil, não foi identificado o EIA-Rima referente à supressão vegetal no site do CPRH e não se obteve resposta oficial do órgão no prazo legal. Por sua vez, a Secretaria Estadual das Cidades informou que a atual licença foi emitida pela CPRH sem que houvesse a exigência da apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. Para o MPPE, mesmo a despeito da realização de audiência pública pela Secretaria, no dia 09 de maio de 2012, a ausência do Estudo torna-a inócua, ante à impossibilidade de discussão adequada acerca das consequências ambientais do empreendimento.

De acordo com a recomendação, a iniciativa do MPPE considerou a Lei Estadual n°11.206/1995, que determina a proibição da supressão parcial ou total da vegetação de preservação permanente, salvo quando necessário à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública, desde que precedida de lei específica e elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e licenciamento do órgão competente.

Os órgãos devem informar ao MPPE se acatam ou não a recomendação, apresentando razões formais, no prazo de cinco dias. A recomendação foi expedida conjuntamente pelos promotores de Justiça Belize Câmara e Hodir Flávio de Melo.

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