Pernambuco – Empresa organizadora do Trem do Forró firma TAC
A empresa Serrambi Viagens e Turismo Ltda, organizadora do Trem do Forró, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a cumprir a determinação do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.743/2003) que prevê desconto de no mínimo 50% no valor de ingressos de atividades culturais para os maiores de 60 anos.
Em março, a promotora de Justiça dos Direitos da Pessoa Idosa da Capital Liliane Dantas expediu recomendação à empresa com o objetivo de garantir que os maiores de 60 anos tivessem o direto ao desconto previsto no Estatuto do Idoso, bem como o acesso prioritário aos locais onde são realizados os referidos eventos. No caso do Trem do Forró, isso significa que a empresa de viagens e turismo deveria garantir a meia entrada a esses clientes, sem qualquer limitação do número de ingressos disponibilizados.
Ciente da recomendação, o representante da Serrambi Viagens e Turismo Ltda, Anderson Pacheco, esclareceu, em audiência realizada na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Capital, que o pacote Trem do Forró constitui mais uma viagem do que propriamente um evento cultural ou de lazer e que os pacotes de viagens do ano de 2015 já estavam fechados. Por esse motivo, ele solicitou uma adequação, com vistas a honrar os termos da recomendação que ainda possam ser cumpridos neste ano.
Anderson Pacheco ressaltou ainda que sempre transportou idosos, sendo esse o maior público do Trem do Forró, e se comprometeu a cumprir as determinações legais.
De acordo com o TAC, a empresa Serrambi Viagens e Turismo compromete-se também a, no ano de 2015, propiciar uma viagem, a preço módico ou simbólico, de um grupo de 600 idosos no referido pacote turístico.
Em caso de descumprimento do TAC, a Serrambi Viagens e Turismo Ltda está sujeita ao pagamento de multa no valor de 90 mil reais, a ser revertida ao Fundo Municipal do Idoso do Recife.