Pernambuco – MPPE recomenda ao prefeito de Bezerros que passe a responder aos ofícios das Promotorias do município
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao prefeito de Bezerros, Severino Otávio, que ele e seus subordinados passem a responder aos ofícios enviados pelos 1° e 2° promotores de Justiça no município, nos prazos fixados, devendo, em caso de impossibilidade de cumprir no tempo devido, fazer a necessária comunicação para fins de sua prorrogação.
De acordo com a recomendação conjunta dos promotores de Justiça Daniel de Ataíde Martins e Flávio Henrique Souza dos Santos, existem vários procedimentos em curso nas respectivas Promotorias que dependem do fornecimento de informações do poder público municipal, sendo que este, por diversas vezes, não tem respondido aos questionamentos do MPPE, retardando a apuração.
O artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública versa que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos e mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Também a omissão no cumprimento de ato de ofício constitui infração penal tipificada, em tese, como prevaricação (artigo 319, do Código Penal), podendo ser também, dependendo da situação, interpretada como crime de responsabilidade (artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei n°201/67), acarretando ao infrator as sanções penal, civil e administrativa, este último no âmbito da improbidade administrativa.
A recomendação, publicada no Diário Oficial de 15 de abril, também cita acontecimento semelhante de violação do princípio da publicidade, ocorrido no município de Tracunhaém. Neste caso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que a omissão quanto ao fornecimento de informação ao Ministério Público configura ato de improbidade administrativa, tendo a Justiça decidido por suspender os direitos políticos da gestora por três anos.