Pernambuco – Seres deve manter número mínimo de agentes na Colônia Penal Feminina do Recife
11/05/2015 – Para tentar amenizar os problemas ocasionados pela falta de agentes penitenciários na Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao secretário executivo de Ressocialização, Éden Vespaziano, que se abstenha de modificar o efetivo ou determinar o envio de agentes penitenciários destacados ao plantão da CPFR para outras unidades prisionais do Estado, devendo permanecer na unidade todos os agentes destinados ao plantão do dia, sem que se altere para menos o número destes.
Após a realização de várias inspeções na unidade prisional, o MPPE constatou a falta de agentes penitenciários, com a permanência de apenas três agentes por turno na unidade, que conta com uma população total de 868 reeducandas, das quais 16 estão gestantes.
“O número de agentes abaixo do necessário, aliado à superlotação na CPFR e à presença das reeducandas grávidas na aludida unidade prisional, tem gerado a vulnerabilidade na saúde e na segurança das pessoas privadas de liberdade, agentes públicos, familiares e visitantes que interagem com essa população”, destacaram os promotores de Justiça da Capital Irene Cardoso (Execução Penal) e Maxwell Vignoli (Direitos Humanos).
Além dos problemas de ordem geral, os promotores alertaram da impossibilidade do serviço de emergência realizar o atendimento imediato às gestantes em trabalho de parto e seu deslocamento para um hospital por falta de agentes para acompanhar a parturiente na saída da CPFR. A impossibilidade de atendimento prioritário nesses casos pode até chegar a ocasionar a morte do nascituro.
“Em decorrência do problema gravíssimo narrado, no âmbito da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital foi instaurado procedimento para acompanhamento das condições de saúde na CPFR, além do fato de já tramitar uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco para contratação de novos agentes penitenciários, eis que o número atual não está sendo capaz de reduzir as demandas, objeto das necessidades das unidades prisionais”, afirmou Irene Cardoso.
Por fim, os promotores esclareceram que o secretário executivo de Ressocialização poderá responder administrativa e criminalmente pelos resultados da negligência quanto à assistência à saúde das internas, principalmente as gestantes, que demandam cuidados redobrados.