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Pernambuco – Estelita: MPPE ingressa com nova ação civil pública e emite nota técnica sobre o caso

13/05/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu nota técnica sobre o Plano Específico Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, sancionado pelo prefeito do Recife, Geraldo Júlio, sob n°18.138/2015. São 15 itens que detalham as ações do MPPE desde 2008 até a última ação civil pública ingressada na segunda-feira (11/05). A nota foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).

Após grave violação de princípios e direitos constitucionais e legalmente assegurados, principalmente a garantia de uma política de desenvolvimento urbano que promova o pleno cumprimento das funções sociais da cidade e garanta o bem-estar de seus habitantes, tendo como instrumento básico o Plano Diretor, e da efetiva participação popular, o MPPE ingressou com ação civil pública na Justiça para que seja declarada a nulidade da Lei n°18.138/2015, que institui o referido Plano Específico.

Em sede liminar, o MPPE requer que o município do Recife se abstenha de praticar todo e qualquer ato administrativo consistente na concessão de alvará/licença de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou alvará/licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pela Lei n°18.138, de 5 de maio de 2015, que são Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, bem como suspenda os que eventualmente já tenham sido concedidos.

Antes da sanção da referida Lei, votada na sessão extra da Câmara de Vereadores no dia 4 de maio (segunda-feria após o feriado de 1° de maio), o MPPE já tinha ingressado com ação civil pública, no dia 30 de abril (quinta-feira anterior ao feriado) contra o município do Recife para que solicitasse à Câmara de Vereadores a devolução do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga — projeto de Lei n°08/2015. O objetivo era que o projeto fosse encaminhado para a devida discussão no âmbito do Conselho da Cidade do Recife, respeitando a legislação pertinente, principalmente no que se refere à efetiva atuação da Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente do referido conselho e ao quórum para deliberação.

A primeira ação, que perdeu seu objeto, requereu ainda que fosse determinada pela Justiça a necessária adequação das irregularidades materiais existentes no projeto que se encontra em desacordo com o Plano Diretor, especialmente as identificadas pelo MPPE.

A Nota Técnica na íntegra está publicada na página 6 do Diário Oficial n°86, da quarta-feira, 13 de maio. Para ler o Diário Oficial, clique aqui.

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